Distrito Federal
DECRETO
28.248, DE 30-8-2007
(DO-DF DE 31-8-2007)
ISENÇÃO
Operações Realizadas na Festa dos Estados
Distrito Federal altera o RICMS
Foram incluídas no RICMS as disposições
previstas no Convênio ICMS 105/2007, relativamente à isenção
do ICMS nas operações de fornecimento de alimentação
e a comercialização de comidas, bebidas, objetos artesanais e
produtos típicos dos Estados e outras mercadorias, efetuados por entidades
beneficentes, representações dos Estados ou entidades diplomáticas,
realizadas na festa dos Estados, no período de 2007 a 2010, no Distrito
Federal. Este Ato altera o Decreto 18.955/97.
O GOVERNADOR
DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o
inciso VII do artigo 100 da Lei Orgânica do Distrito Federal e tendo em
vista o Convênio ICMS 105, de 13 de agosto de 2007, DECRETA:
Art. 1º – Fica alterado o caput do item 129 do Caderno
I do Anexo I do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que passa
a vigorar com a seguinte redação:
“ANEXO I AO DECRETO Nº 18.955, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1997
CADERNO I
ISENÇÕES
(Operações ou Prestações a que se refere o artigo
6º deste Regulamento)
ITEM/SUBITEM |
DISCRIMINAÇÃO |
CONVÊNIO |
EFICÁCIA |
129 |
O fornecimento de alimentação e a comercialização de comidas, bebidas, objetos artesanais e produtos típicos dos Estados e outras mercadorias, efetuados por entidades beneficentes, representações dos Estados ou entidades diplomáticas, realizada na festa dos Estados de 2007 a 2010, no Distrito Federal. (NR) Nota 2 O Convênio ICMS 105/2007, de 13 de agosto de 2007, foi ratificado pelo ato Declaratório CONFAZ nº 12, de 30 de agosto de 2007. |
ICMS 105/2007 |
de 2007até 2010 |
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições
em contrário. (José Roberto Arruda)
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