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Distrito Federal

Decreto 28248/2007

07/09/2007 07:46:13

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DECRETO 28.248, DE 30-8-2007
(DO-DF DE 31-8-2007)

ISENÇÃO
Operações Realizadas na Festa dos Estados

Distrito Federal altera o RICMS
Foram incluídas no RICMS as disposições previstas no Convênio ICMS 105/2007, relativamente à isenção do ICMS nas operações de fornecimento de alimentação e a comercialização de comidas, bebidas, objetos artesanais e produtos típicos dos Estados e outras mercadorias, efetuados por entidades beneficentes, representações dos Estados ou entidades diplomáticas, realizadas na festa dos Estados, no período de 2007 a 2010, no Distrito Federal. Este Ato altera o Decreto 18.955/97.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII do artigo 100 da Lei Orgânica do Distrito Federal e tendo em vista o Convênio ICMS 105, de 13 de agosto de 2007, DECRETA:
Art. 1º – Fica alterado o caput do item 129 do Caderno I do Anexo I do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“ANEXO I AO DECRETO Nº 18.955, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1997
CADERNO I
ISENÇÕES
(Operações ou Prestações a que se refere o artigo 6º deste Regulamento)

ITEM/SUBITEM

DISCRIMINAÇÃO

CONVÊNIO

EFICÁCIA

129

O fornecimento de alimentação e a comercialização de comidas, bebidas, objetos artesanais e produtos típicos dos Estados e outras mercadorias, efetuados por entidades beneficentes, representações dos Estados ou entidades diplomáticas, realizada na festa dos Estados de 2007 a 2010, no Distrito Federal. (NR)

Nota 2 – O Convênio ICMS 105/2007, de 13 de agosto de 2007, foi ratificado pelo ato Declaratório CONFAZ nº 12, de 30 de agosto de 2007.

ICMS 105/2007

de 2007até 2010

Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário. (José Roberto Arruda)

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