Rio Grande do Sul
DECRETO
45.203, DE 10-8-2007
(DO-RS DE 13-8-2007)
REGULAMENTO
Alteração
Estado retifica Decreto no
DO-RS de 23-8 e 4-9-2007
Foram efetuadas as seguintes retificações neste Decreto, divulgado
no Fascículo 33/2007:
a) o seu artigo 3º passa a ter a seguinte redação:
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos quanto às Alterações nos
2.417 a 2.419, a 23 de abril de 2007, e quanto à Alteração
nº 2.420, a 1º de maio de 2007
b) na Alteração 2.418 do RICMS, a alínea a passa
a ter a seguinte redação:
a) as isenções de que trata o artigo 9º, VIII, IX, XXXVIII,
XXXIX, XLVIII, XLIX, L, LXX, LXXI, LXXIII, LXXIX, LXXXIII, LXXXIV, LXXXV, XCII,
XCVI, XCVIII, CII, CIX, CXIII, CXIV, CXVII, CXX, CXXVII, CXXVIII, CXXXII, CXLI
e CXLIV;
NOTA Os incisos mencionados referem-se a: insumos e produtos destinados
à agropecuária (VIII e IX); medicamentos para tratamento da AIDS (XXXVIII);
mercadorias para uso de deficientes físicos (XXXIX); veículos para
Missões Diplomáticas (XLVIII); doações a entidades governamentais
de assistência a vítimas de calamidade pública (XLIX); doações
ao Governo do Estado para distribuição a vítimas de catástrofes
(L); doações à Secretaria da Educação deste Estado
(LXX); doações de mercadorias que relaciona, para o SENAI (LXXI);
veículos, máquinas e equipamentos adquiridos pelos Corpos de Bombeiros
Voluntários (LXXIII); táxis (LXXIX); Coletores Eletrônicos de
Voto (CEV) (LXXXIII); preservativos (LXXXIV); equipamentos para o aproveitamento
das energias solar e eólica (LXXXV); doações a entidades governamentais
de assistência a vítimas de seca (XCII); mercadorias destinadas a
estabelecimentos localizados em ZPE (XCVI); equipamentos e insuetos destinados
à prestação de serviços de saúde (XCVIII); veículos
adquiridos pelo Departamento de Polícia Federal (CII); veículos adquiridos
pela Polícia Rodoviária Federal (CIX); veículos adquiridos pelo
Departamento de Polícia Federal e pelo Departamento de Polícia Rodoviária
Federal (CXIII); medicamentos (CXIV); veículos adquiridos pelo Departamento
de Polícia Rodoviária Federal (CXVII); mercadorias diversas nas saídas
para órgãos e entidades da Administração Pública Estadual
Direta, suas Fundações e Autarquias, e para os Poderes Legislativo
e Judiciário (CXX); energia elétrica, as parcelas de subvenção
da tarifa estabelecida pela Lei Federal nº 10.604, de 17-12-2002, no respectivo
fornecimento a consumidores enquadrados na Subclasse Residencial Baixa
Renda (CXXVII); pilhas e baterias usadas (CXXVIII); selos destinados ao
controle fiscal federal (CXXXII); ônibus, microônibus e embarcações,
destinados ao transporte escolar, adquiridos pelos Estados, Distrito Federal
e Municípios (CXLI) e reagente para diagnóstico da doença
de Chagas (CXLIV).
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