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Rio Grande do Sul

Estado retifica Decreto no DO-RS de 23-8 e 4-9-2007

Decreto 45203/2007

07/09/2007 07:46:17

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DECRETO 45.203, DE 10-8-2007
(DO-RS DE 13-8-2007)

REGULAMENTO
Alteração

Estado retifica Decreto no DO-RS de 23-8 e 4-9-2007
Foram efetuadas as seguintes retificações neste Decreto, divulgado no Fascículo 33/2007:
a) o seu artigo 3º passa a ter a seguinte redação:
“Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos quanto às Alterações nos 2.417 a 2.419, a 23 de abril de 2007, e quanto à Alteração nº 2.420, a 1º de maio de 2007”
b) na Alteração 2.418 do RICMS, a alínea “a” passa a ter a seguinte redação:
“a) as isenções de que trata o artigo 9º, VIII, IX, XXXVIII, XXXIX, XLVIII, XLIX, L, LXX, LXXI, LXXIII, LXXIX, LXXXIII, LXXXIV, LXXXV, XCII, XCVI, XCVIII, CII, CIX, CXIII, CXIV, CXVII, CXX, CXXVII, CXXVIII, CXXXII, CXLI e CXLIV;
NOTA – Os incisos mencionados referem-se a: insumos e produtos destinados à agropecuária (VIII e IX); medicamentos para tratamento da AIDS (XXXVIII); mercadorias para uso de deficientes físicos (XXXIX); veículos para Missões Diplomáticas (XLVIII); doações a entidades governamentais de assistência a vítimas de calamidade pública (XLIX); doações ao Governo do Estado para distribuição a vítimas de catástrofes (L); doações à Secretaria da Educação deste Estado (LXX); doações de mercadorias que relaciona, para o SENAI (LXXI); veículos, máquinas e equipamentos adquiridos pelos Corpos de Bombeiros Voluntários (LXXIII); táxis (LXXIX); Coletores Eletrônicos de Voto (CEV) (LXXXIII); preservativos (LXXXIV); equipamentos para o aproveitamento das energias solar e eólica (LXXXV); doações a entidades governamentais de assistência a vítimas de seca (XCII); mercadorias destinadas a estabelecimentos localizados em ZPE (XCVI); equipamentos e insuetos destinados à prestação de serviços de saúde (XCVIII); veículos adquiridos pelo Departamento de Polícia Federal (CII); veículos adquiridos pela Polícia Rodoviária Federal (CIX); veículos adquiridos pelo Departamento de Polícia Federal e pelo Departamento de Polícia Rodoviária Federal (CXIII); medicamentos (CXIV); veículos adquiridos pelo Departamento de Polícia Rodoviária Federal (CXVII); mercadorias diversas nas saídas para órgãos e entidades da Administração Pública Estadual Direta, suas Fundações e Autarquias, e para os Poderes Legislativo e Judiciário (CXX); energia elétrica, as parcelas de subvenção da tarifa estabelecida pela Lei Federal nº 10.604, de 17-12-2002, no respectivo fornecimento a consumidores enquadrados na “Subclasse Residencial Baixa Renda” (CXXVII); pilhas e baterias usadas (CXXVIII); selos destinados ao controle fiscal federal (CXXXII); ônibus, microônibus e embarcações, destinados ao transporte escolar, adquiridos pelos Estados, Distrito Federal e Municípios (CXLI) e reagente para diagnóstico da doença de Chagas (CXLIV).”

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