Ceará
DECRETO
12.234, DE 10-8-2007
(DO-Fortaleza DE 29-8-2007)
SUPERSIMPLES
Regularização de Débitos – Município de Fortaleza
Prazo para adesão ao Programa de Regularização
Tributária (PRORET) é prorrogado
Prorrogação do prazo de adesão, até 31-10-2007,
visa atender a necessidade das micro e pequenas empresas obterem sua regularização
junto ao Fisco, objetivando o ingresso no Simples Nacional. Foi alterado o Decreto
12.175, de 22-3-2007 (Fascículo 19/2007).
A PREFEITA
MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo artigo 83, VI, da Lei Orgânica do Município e,
Considerando a necessidade das micro e pequenas empresas se regularizarem com
os Fiscos para poderem aderir ao Simples Nacional – instituído
pela Lei Complementar nº 123/2006, inclusive com os benefícios do
PRORET.
Considerando, ainda, as disposições da Resolução
CGSN 16, de 30 de julho de 2007, DECRETA:
Art. 1º – O artigo 2º do Decreto n° 12.175,
de 22 de março de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º – O prazo para adesão ao PRORET, nas condições
estabelecidas nos artigos 5º ao 9º, deste Decreto, terá seu
termo no dia 31 de outubro de 2007”.
Art. 2º – Os contribuintes que exercerem a opção
pelo regime de pagamento de tributos enquadrado como “Simples Nacional”
e estejam em débito com a Fazenda Pública Municipal poderão
requerer o parcelamento do crédito tributário devido, a que se
refere o artigo 79, da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, até
o dia 31 de outubro de 2007.
Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação. (Luizianne de Oliveira Lins – Prefeita de
Fortaleza; Alexandre Sobreira Cialdini – Secretário de Finanças)
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