Rio Grande do Sul
DECRETO
45.223, DE 29-8-2007
(DO-RS DE 30-8-2007)
DIFERIMENTO
Aproveitamento
Prorrogado o diferimento para industrial ou comercial atacadista
É até 30-9-2007, o prazo de vigência do diferimento parcial
do pagamento do ICMS, nas saídas internas, promovidas por estabelecimento
industrial ou comercial atacadista, de mercadorias dos setores petroquímico,
higiene e perfumaria, desde que destinadas à industrialização
ou comercialização pelo destinatário. O Decreto 37.699, de 26-8-97
RICMS foi alterado.
As Subseções III e IV da Seção IV do Apêndice II do
RICMS foram divulgadas,
em Remissão, ao final do Decreto 45.192, de 30-7-2007 (Fascículo 31/2007).
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição
que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º Fica introduzida a seguinte alteração
no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26-8-97:
ALTERAÇÃO Nº 2.433 No Livro III:
a) o inciso III do artigo 1º-A, passa a vigorar com a seguinte redação,
mantida a redação de sua nota:
III na Subseção III da Seção IV do Apêndice
II, nas operações promovidas, no período de 1º de janeiro
de 2006 a 30 de setembro de 2007, por estabelecimento industrial ou comercial
atacadista, desde que as mercadorias sejam destinadas à industrialização
ou comercialização pelo destinatário.
b) o artigo 1º-B passa a vigorar com a seguinte redação, mantida
a redação de suas notas:
Art. 1º-B Difere-se para a etapa posterior o pagamento do
valor equivalente a 52% (cinqüenta e dois por cento) do imposto devido
nas saídas internas de mercadorias relacionadas na Subseção IV
da Seção IV do Apêndice II, nas operações promovidas,
no período de 1º de janeiro de 2006 a 30 de setembro de 2007, por
estabelecimento industrial ou comercial atacadista, inscrito no CGC/TE, desde
que as mercadorias sejam destinadas à industrialização ou comercialização
por destinatário inscrito no CGC/TE.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em
contrário. (Yeda Rorato Crusius Governadora do Estado; Aod Cunha
de Moraes Junior Secretário de Estado da Fazenda)
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