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Rio de Janeiro

Decreto 28375/2007

14/09/2007 23:59:57

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DECRETO 28.375, DE 10-9-2007
(DO-MRJ DE 11-9-2007)

POSTO DE GASOLINA
Venda de Bebidas – Município do Rio de Janeiro

Prefeitura do Rio proíbe a venda de bebidas alcoólicas em lojas de conveniência dos postos de gasolina
Esta medida foi tomada em decorrência do aumento de mortes no trânsito e em virtude da violência, em especial noturna. A proibição terá efeitos a partir de 1-10-2007 e aplica-se à venda de bebidas alcoólicas de qualquer grau alcoólico nestes estabelecimentos.
O descumprimento da norma implicará em cassação imediata do alvará da loja de conveniência.
As lojas serão notificadas pela Prefeitura já a partir de 1-10-2007, conforme determinação da Portaria 604 F/CLT divulgada neste Fascículo.
Este Ato revoga o Decreto 17.781, de 29-7-99 (Informativo 31/99).

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando os últimos dados, segundo o Ministério da Saúde, quanto ao aumento de mortes no trânsito;
Considerando que tornaram-se as lojas de conveniência instaladas em postos de gasolina um local de encontros de jovens, facilitando o acesso à bebida alcoólica; e,
Considerando os desdobramentos quanto à violência em especial noturna, DECRETA:
Art. 1º – Fica proibida a venda de bebidas alcoólicas, de qualquer grau alcoólico, em lojas de conveniência em postos de gasolina a partir do dia 1º de outubro de 2007.
Parágrafo único – O descumprimento da norma estabelecida no caput implicará em cassação imediata do alvará da respectiva loja de conveniência.
Art. 2º – Fica revogado o Decreto nº 17.781, de 29 de julho de 1999.
Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (Cesar Maia)

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