Rio de Janeiro
DECRETO
28.375, DE 10-9-2007
(DO-MRJ DE 11-9-2007)
POSTO DE GASOLINA
Venda de Bebidas – Município do Rio de Janeiro
Prefeitura do Rio proíbe a venda de bebidas alcoólicas em lojas
de conveniência dos postos de gasolina
Esta
medida foi tomada em decorrência do aumento de mortes no trânsito
e em virtude da violência, em especial noturna. A proibição
terá efeitos a partir de 1-10-2007 e aplica-se à venda de bebidas
alcoólicas de qualquer grau alcoólico nestes estabelecimentos.
O descumprimento da norma implicará em cassação imediata
do alvará da loja de conveniência.
As lojas serão notificadas pela Prefeitura já a partir de 1-10-2007,
conforme determinação da Portaria 604 F/CLT divulgada neste Fascículo.
Este Ato revoga o Decreto 17.781, de 29-7-99 (Informativo 31/99).
O PREFEITO
DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais,
e
Considerando os últimos dados, segundo o Ministério da Saúde,
quanto ao aumento de mortes no trânsito;
Considerando que tornaram-se as lojas de conveniência instaladas em postos
de gasolina um local de encontros de jovens, facilitando o acesso à bebida
alcoólica; e,
Considerando os desdobramentos quanto à violência em especial noturna,
DECRETA:
Art. 1º – Fica proibida a venda de bebidas alcoólicas,
de qualquer grau alcoólico, em lojas de conveniência em postos
de gasolina a partir do dia 1º de outubro de 2007.
Parágrafo único – O descumprimento da norma estabelecida
no caput implicará em cassação imediata do alvará
da respectiva loja de conveniência.
Art. 2º – Fica revogado o Decreto nº 17.781,
de 29 de julho de 1999.
Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação. (Cesar Maia)
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