x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Rio Grande do Sul

Estado autoriza a utilização do verso de formulário em branco na escrituração dos livros fiscais por sistema eletrônico de processamento de dados

Decreto 45246/2007

26/09/2007 16:14:48

Untitled Document

DECRETO 45.246, DE 13-9-2007
(DO-RS DE 14-9-2007)

PROCESSAMENTO DE DADOS
Escrituração Fiscal

Estado autoriza a utilização do verso de formulário em branco na escrituração dos livros fiscais por sistema eletrônico de processamento de dados
Nesta hipótese, a numeração dos formulários será feita em ambos os lados, exceto no lado que permanecer em branco. Foi alterado o Decreto 37.699, de 26-8-97 – RICMS-RS.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado, DECRETA:
Art. 1º – Fica introduzida a seguinte alteração no Livro II do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26-8-97:
ALTERAÇÃO nº 2434 – No artigo 198, fica acrescentada nota ao § 1º e é dada nova redação ao § 2º conforme segue:
“NOTA – Na hipótese de utilização de ambos os lados de formulário em branco:
a) os títulos previstos nos modelos deverão ser impressos em ambos os lados;
b) caso um lado permaneça em branco, deverá conter a expressão “Em branco”;
c) a impressão deverá ser realizada em folha com gramatura suficiente que não prejudique sua leitura.
§ 2º – Obedecida a independência de cada livro, os formulários serão numerados por sistema eletrônico de processamento de dados, inclusive seus versos na hipótese de utilização de ambos os lados, em ordem numérica consecutiva, de 000.001 a 999.999, reiniciada a numeração quando atingido esse limite.
NOTA – Na hipótese de utilização de ambos os lados de formulário em branco, o lado que permanecer em branco não deverá ser numerado."
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário. (Yeda Rorato Crusius – Governadora do Estado; Aod Cunha de Moraes Junior – Secretário de Estado da Fazenda)

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.