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Distrito Federal

Parcelamento de débitos também poderá ser solicitado junto a SUFIS – Subsecretaria de Fiscalização

Decreto 28290/2007

26/09/2007 16:14:52

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DECRETO 28.290, DE 18-9-2007
(DO-DF DE 19-9-2007)

DÉBITO FISCAL
Parcelamento

Parcelamento de débitos também poderá ser solicitado junto a SUFIS – Subsecretaria de Fiscalização
Este Ato altera o Decreto 28.147, de 18-7-2007 (Fascículo 30/2007), relativamente à inclusão da Subsecretaria de Fiscalização da Secretaria de Estado do Governo do Distrito Federal, dentre os órgãos onde poderá ser solicitado parcelamento de débitos de natureza tributária e não tributária.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o inciso III, § 3º, do artigo 3º, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:
Art. 1º – O inciso I do artigo 2º do Decreto nº 28.147, de 18 de julho de 2007, passa a ter a seguinte redação:
“Art. 2º – .....
I – dirigir-se a uma das Agências de Atendimento da Receita da Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal, às unidades do Na Hora, à Gerência de Atendimento ao Contribuinte (GERAC) da Procuradoria Fiscal (PROFIS) da Procuradoria-Geral do Distrito Federal ou à Subsecretaria de Fiscalização (SUFIS) da Secretaria de Estado do Governo do Distrito Federal ou órgão que venha a substituí-la na cobrança das taxas oriundas do exercício regular do poder de polícia;”
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário. (José Roberto Arruda)

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