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Trabalho e Previdência

Governo extingue prazo de 30 dias para desistência do pedido de aposentadoria

Decreto 6208/2007

29/09/2007 06:45:40

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DECRETO 6.208, DE 18-9-2007
(DO-U DE 19-9-2007)

APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO
Desistência do Pedido

Governo extingue prazo de 30 dias para desistência do pedido de aposentadoria
Agora o segurado pode requerer o arquivamento definitivo do pedido a qualquer momento, desde que não saque o primeiro benefício depositado pelo INSS, nem os recursos do FGTS ou do PIS. Altera o parágrafo único do artigo 181-B do RPS – Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto nº 3.048, de 6-5-99 (Portal COAD).

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nas Leis nos 8.212 e 8.213, de 24 de julho de 1991, DECRETA:
Art. 1º – O parágrafo único do artigo 181-B do Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Parágrafo único – O segurado pode desistir do seu pedido de aposentadoria desde que manifeste esta intenção e requeira o arquivamento definitivo do pedido antes da ocorrência do primeiro de um dos seguintes atos:
I – recebimento do primeiro pagamento do benefício; ou
II – saque do respectivo Fundo de Garantia do Tempo de Serviço ou do Programa de Integração Social." (NR)
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (Luiz Inácio Lula da Silva; Luiz Marinho)

ESCLARECIMENTO:
O artigo 181-B do Decreto 3.048, de 6-5-99 – RPS (Portal COAD), estabelece que as aposentadorias por idade, tempo de contribuição e especial concedidas pela previdência social, são irreversíveis e irrenunciáveis.

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