Trabalho e Previdência
DECRETO
6.208, DE 18-9-2007
(DO-U DE 19-9-2007)
APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO
Desistência do Pedido
Governo extingue prazo de 30 dias para desistência do pedido de aposentadoria
Agora o segurado pode requerer o arquivamento definitivo do pedido a qualquer
momento, desde que não saque o primeiro benefício depositado pelo
INSS, nem os recursos do FGTS ou do PIS. Altera o parágrafo único
do artigo 181-B do RPS Regulamento da Previdência Social, aprovado
pelo Decreto nº 3.048, de 6-5-99 (Portal COAD).
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere
o artigo 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto
nas Leis nos 8.212 e 8.213, de 24 de julho de 1991, DECRETA:
Art. 1º O parágrafo
único do artigo 181-B do Regulamento da Previdência Social, aprovado
pelo Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999, passa a vigorar com a
seguinte redação:
Parágrafo único O segurado
pode desistir do seu pedido de aposentadoria desde que manifeste esta intenção
e requeira o arquivamento definitivo do pedido antes da ocorrência do primeiro
de um dos seguintes atos:
I recebimento do primeiro pagamento do
benefício; ou
II saque do respectivo Fundo de Garantia
do Tempo de Serviço ou do Programa de Integração Social."
(NR)
Art. 2º Este Decreto
entra em vigor na data de sua publicação. (Luiz Inácio Lula da
Silva; Luiz Marinho)
ESCLARECIMENTO:
• O artigo 181-B do Decreto 3.048, de 6-5-99 RPS (Portal
COAD), estabelece que as aposentadorias por idade, tempo de contribuição
e especial concedidas pela previdência social, são irreversíveis
e irrenunciáveis.
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