Legislação Comercial
DECRETO
6.212, DE 26-9-2007
(DO-U DE 27-9-2007)
HORÁRIO DE VERÃO
Instituição
Novo horário vai vigorar a partir de zero hora do dia 14-10-2007,
até zero hora do dia 17-2-2008
Relógios deverão ser adiantados em uma hora no Distrito Federal
e nas regiões Sul, Sudeste e Centro-Oeste.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere
o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto
no art. 1o, inciso I, alínea b, do Decreto-Lei nº 4.295,
de 13 de maio de 1942, DECRETA:
Art.
1º A partir de zero hora do dia 14 de outubro de 2007,
até zero hora do dia 17 de fevereiro de 2008, vigorará a hora de verão,
em parte do território nacional, adiantada em sessenta minutos em relação
à hora legal.
Art. 2º A hora
de verão a que se refere o art. 1º será instituída nos Estados
do Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Paraná, São Paulo, Rio de Janeiro,
Espírito Santo, Minas Gerais, Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul
e no Distrito Federal.
Art. 3º Este Decreto
entra em vigor na data de sua publicação. (Luiz Inácio Lula da
Silva; Nelson José Hubner Moreira)
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