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Novo horário vai vigorar a partir de zero hora do dia 14-10-2007, até zero hora do dia 17-2-2008

Decreto 6212/2007

29/09/2007 06:46:00

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DECRETO 6.212, DE 26-9-2007
(DO-U DE 27-9-2007)

HORÁRIO DE VERÃO
Instituição

Novo horário vai vigorar a partir de zero hora do dia 14-10-2007, até zero hora do dia 17-2-2008
Relógios deverão ser adiantados em uma hora no Distrito Federal e nas regiões Sul, Sudeste e Centro-Oeste.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 1o, inciso I, alínea “b”, do Decreto-Lei nº 4.295, de 13 de maio de 1942, DECRETA:
Art. 1º – A partir de zero hora do dia 14 de outubro de 2007, até zero hora do dia 17 de fevereiro de 2008, vigorará a hora de verão, em parte do território nacional, adiantada em sessenta minutos em relação à hora legal.
Art. 2º A hora de verão a que se refere o art. 1º será instituída nos Estados do Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Paraná, São Paulo, Rio de Janeiro, Espírito Santo, Minas Gerais, Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e no Distrito Federal.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (Luiz Inácio Lula da Silva; Nelson José Hubner Moreira)

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