Bahia
DECRETO
10.479, DE 4-10-2007
(DO-BA DE 5-10-2007)
RECOLHIMENTO
Prazo Especial
Contribuintes que aderiram a campanha Liquida Interior 2007
terão prazo especial para recolhimento do ICMS
Os contribuintes
participantes da campanha no período de 28-8 a 8-9-2007 poderão recolher
o ICMS relativo ao mês de setembro, bem como o ICMS devido por antecipação
tributária, em duas parcelas iguais e consecutivas, com vencimento em 9-10
e 19-11-2007, desde que constem da relação enviada pela Federação
das Câmaras de Dirigentes Lojistas do Estado da Bahia. Este benefício
não se aplica aos contribuintes optantes pelo Simples Nacional, bem como
as demais situações, que especifica, conforme estabelecido no Decreto
10.448, de 6-9-2007 (Fascículo 37/2007).
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, DECRETA:
Art. 1º Aos contribuintes varejistas regularmente
inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado da Bahia (CAD-ICMS)
que aderiram à campanha de vendas denominada Liquida Interior,
realizada no período de 28 de agosto de 2007 a 8 de setembro de 2007, promovida
pela Federação das Câmaras de Dirigentes Lojistas do Estado da
Bahia, desde que cumprida todas as condições estabelecidas no Decreto
nº 10.448, de 6 de setembro de 2007, fica facultado o recolhimento
do ICMS, relativo às operações de saídas de mercadorias
realizadas no mês de setembro de 2007, em duas parcelas mensais iguais
e consecutivas, com datas de vencimento em 9-10-2007 e 19-11-2007.
Parágrafo único A fruição dos prazos especiais previstos
neste artigo alcança, também, o pagamento de débito do imposto
decorrente de operações de entrada, no mês de agosto de 2007,
sujeitas ao pagamento do ICMS por antecipação tributária, prevista
no inciso II do artigo 352 do RICMS, que encerra a fase de tributação.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em
contrário. (Jaques Wagner Governador; Eva Maria Cella Dal Chiavon
Secretária da Casa Civil; Carlos Martins Marques de Santana
Secretário da Fazenda)
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