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Rio Grande do Sul

Estado altera o RICMS com relação aos usuários de sistema eletrônico de processamento de dados

Decreto 45278/2007

11/10/2007 00:50:40

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DECRETO 45.278, DE 5-10-2007
(DO-RS DE 8-10-2007)

PROCESSAMENTO DE DADOS
Prestação de Informações

Estado altera o RICMS com relação aos usuários de sistema eletrônico de processamento de dados
Foram efetuadas modificações relativas às informações em meio magnético que devem ser prestadas pelos contribuintes usuários de sistema letrônico de processamento de dados relacionadas à Nota Fiscal Eletrônica e à Nota Fiscal de Serviço de Transporte Ferroviário, com efeitos desde 4-4-2007. O Decreto 37.699, de 26-8-97 – RICMS-RS, foi alterado.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, V, da Constituição do Estado, DECRETA:
Art. 1º – Com fundamento no disposto no Convênio ICMS 22/2007, publicado no Diário Oficial da União de 4-4-2007, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26-8-97:
ALTERAÇÃO Nº 2.441 – No artigo 195 do livro II:
a) é dada nova redação ao caput do inciso I, mantida a redação de sua nota, conforme segue:
“I – por totais de documento fiscal e por item de mercadoria ou de prestação de serviço (classificação fiscal), quando se tratar de Nota Fiscal, de Nota Fiscal Eletrônica, de Nota Fiscal de Produtor, de Nota Fiscal de Serviço de Comunicação, nas prestações de serviço, de Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicação, nas prestações de serviço, e, quando exigido, de Nota Fiscal de Venda a Consumidor e dos documentos fiscais emitidos por ECF;”
b) fica acrescentada a alínea “i” ao inciso II, conforme segue:
“i) Nota Fiscal de Serviço de Transporte Ferroviário;”
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 4 de abril de 2007.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário. (Yeda Rorato Crusius – Governadora do estado; Aod Cunha de Moraes Junior – Secretário de Estado da Fazenda)

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