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Pernambuco

CFOP específicos para serviços de transporte com substituição tributária são incorporados à legislação

Decreto 30861/2007

11/10/2007 00:51:07

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DECRETO 30.861, DE 5-10-2007
(DO-PE DE 6-10-2007)

CLT – CONSOLIDAÇÃO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
Alteração

CFOP específicos para serviços de transporte com substituição tributária são incorporados à legislação
A partir de 1-1-2008, devem ser utilizados os CFOP – Códigos Fiscais de Operações e Prestações nas prestações de serviços de transporte em que a responsabilidade pelo recolhimento do ICMS seja do adquirente. Foi alterada a relação das operadoras de serviços de telecomunicações às quais é concedido regime especial. Foi alterado o Decreto 14.876, de 12-3-91.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, inciso IV, da Constituição Estadual, considerando o Ajuste SINIEF 06/2007 e o Convênio ICMS 67/2007, publicados no Diário Oficial da União de 12 de julho de 2007, DECRETA:
Art. 1º – O Anexo 9 – Código Fiscal de Operações e Prestações (CFOP), e o Anexo 30 – Empresas Prestadoras de Serviço de Telecomunicação Beneficiárias de Regime Especial de Tributação, do Decreto nº 14.876, de 12 de março de 1991, e alterações, passam a vigorar com modificações, a partir de 1º de janeiro de 2008 e de 4 de abril de 2007, respectivamente, conforme Anexos 1 e 2 do presente Decreto (Ajuste SINIEF 06/2007 e Convênio ICMS 67/2007).
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário. (Eduardo Henrique Accioly Campos – Governador do Estado; Djalmo de Oliveira Leão; Luiz Ricardo Leite de Castro Leitão; Francisco Tadeu Barbosa de Alencar)

ANEXO 1 DO DECRETO Nº 30.861/2007
“ANEXO 9 DO DECRETO Nº 14.876/91
CÓDIGO FISCAL DE OPERAÇÕES E PRESTAÇÕES – CFOP DAS ENTRADAS DE MERCADORIAS E BENS E DA AQUISIÇÃO DE SERVIÇOS

.................................................................................................................................     
1.300 – AQUISIÇÕES DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE
.................................................................................................................................    
1.360 – Aquisição de serviço de transporte por contribuinte-substituto em relação ao serviço de transporte (ACR) (Ajuste SINIEF 06/2007) – a partir de 1-1-2008
Aquisição de serviço de transporte quando o adquirente for contribuinte-substituto em relação ao imposto incidente na prestação dos serviços
.................................................................................................................................    
5.350 – PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE
.................................................................................................................................    
5.360 – Prestação de serviço de transporte a contribuinte-substituto em relação ao serviço de transporte (ACR) (Ajuste SINIEF 06/2007) – a partir de 1-1-2008
Prestação de serviço de transporte a contribuinte a quem tenha sido atribuída a condição de contribuinte-substituto em relação ao imposto incidente na prestação dos serviços.
 .................................................................................................................................”

ANEXO 2 DO DECRETO Nº 30.861/2007
“ANEXO 30 DO DECRETO Nº 14.876/91
EMPRESAS PRESTADORAS DE SERVIÇO DE TELECOMUNICAÇÃO BENEFICIÁRIAS DE REGIME ESPECIAL DE TRIBUTAÇÃO
(art. 729)

ENTIDADE

SEDE/ÁREA DE ATUAÇÃO

PERÍODO

   .....................................................   ........................................................   ..................................

OSTARA TELECOMUNICAÇÕES LTDA.

São Paulo – SP
• todo o território nacional
STFC local, LDN E LDI)

a partir de 4-4-2007 (ACR) (Convênio ICMS 67/2007)

SDW TECNOLOGIA E TELECOMUNICAÇÕES LTDA.

Belo Horizonte – MG
• RJ, MG, ES, BA , SE, AL, PE, PB, RN, CE, PI, MA, PA, AP, AM, RO, DF, RS E SC
(STFC local, LDN E LDI)

a partir de 4-4-2007 (ACR) (Convênio ICMS 67/2007)

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