Pernambuco
DECRETO
30.861, DE 5-10-2007
(DO-PE DE 6-10-2007)
CLT CONSOLIDAÇÃO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
Alteração
CFOP específicos para serviços de transporte com substituição
tributária são incorporados à legislação
A partir de 1-1-2008, devem ser utilizados os CFOP
Códigos Fiscais de Operações e Prestações nas
prestações de serviços de transporte em que a responsabilidade
pelo recolhimento do ICMS seja do adquirente. Foi alterada a relação
das operadoras de serviços de telecomunicações às quais
é concedido regime especial. Foi alterado o Decreto 14.876, de 12-3-91.
O
GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo artigo 37, inciso IV, da Constituição Estadual, considerando
o Ajuste SINIEF 06/2007 e o Convênio ICMS 67/2007, publicados no Diário
Oficial da União de 12 de julho de 2007, DECRETA:
Art. 1º O Anexo 9 Código Fiscal de
Operações e Prestações (CFOP), e o Anexo 30 Empresas
Prestadoras de Serviço de Telecomunicação Beneficiárias
de Regime Especial de Tributação, do Decreto nº 14.876, de 12
de março de 1991, e alterações, passam a vigorar com modificações,
a partir de 1º de janeiro de 2008 e de 4 de abril de 2007, respectivamente,
conforme Anexos 1 e 2 do presente Decreto (Ajuste SINIEF 06/2007 e Convênio
ICMS 67/2007).
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em
contrário. (Eduardo Henrique Accioly Campos Governador do Estado;
Djalmo de Oliveira Leão; Luiz Ricardo Leite de Castro Leitão; Francisco
Tadeu Barbosa de Alencar)
ANEXO 1 DO DECRETO Nº 30.861/2007
ANEXO 9 DO DECRETO Nº 14.876/91
CÓDIGO FISCAL DE OPERAÇÕES E PRESTAÇÕES CFOP
DAS ENTRADAS DE MERCADORIAS E BENS E DA AQUISIÇÃO DE SERVIÇOS
.................................................................................................................................
1.300 AQUISIÇÕES DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE
.................................................................................................................................
1.360 Aquisição de serviço de transporte por contribuinte-substituto
em relação ao serviço de transporte (ACR) (Ajuste SINIEF 06/2007)
a partir de 1-1-2008
Aquisição de serviço de transporte quando o adquirente for contribuinte-substituto
em relação ao imposto incidente na prestação dos serviços
.................................................................................................................................
5.350 PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE
.................................................................................................................................
5.360 Prestação de serviço de transporte a contribuinte-substituto
em relação ao serviço de transporte (ACR) (Ajuste SINIEF 06/2007)
a partir de 1-1-2008
Prestação de serviço de transporte a contribuinte a quem tenha
sido atribuída a condição de contribuinte-substituto em relação
ao imposto incidente na prestação dos serviços.
.................................................................................................................................
ANEXO 2 DO DECRETO Nº 30.861/2007
ANEXO 30 DO DECRETO Nº 14.876/91
EMPRESAS PRESTADORAS DE SERVIÇO DE TELECOMUNICAÇÃO BENEFICIÁRIAS
DE REGIME ESPECIAL DE TRIBUTAÇÃO
(art. 729)
ENTIDADE |
SEDE/ÁREA DE ATUAÇÃO |
PERÍODO |
..................................................... | ........................................................ | .................................. |
OSTARA TELECOMUNICAÇÕES LTDA. |
São Paulo SP |
a partir de 4-4-2007 (ACR) (Convênio ICMS 67/2007) |
SDW TECNOLOGIA E TELECOMUNICAÇÕES LTDA. |
Belo
Horizonte MG |
a partir de 4-4-2007 (ACR) (Convênio ICMS 67/2007) |
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