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Bahia

Televisão Digital: Governo reduz, a zero, alíquota incidente sobre diversos equipamentos

Decreto 6227/2007

20/10/2007 03:19:36

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DECRETO 6.227, DE 8-10-2007
(DO-U DE 9-10-2007)

TIPI – TABELA DE INCIDÊNCIA
Alíquota

Televisão Digital: Governo reduz, a zero, alíquota incidente sobre diversos equipamentos
Foram criados na Tabela de Incidência do IPI –TIPI, aprovada pelo Decreto 6.006, de 28-12-2006 (DO-U de 29-12-2006), desdobramentos efetuados sob a forma de destaques “Ex”, com alíquotas reduzidas a zero, de diversos equipamentos destinados à televisão digital.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição e tendo em vista o disposto no artigo 4º, inciso I, do Decreto-Lei nº 1.199, de 27 de dezembro de 1971, DECRETA:
Art. 1º – Ficam criados, na Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI), aprovada pelo Decreto nº 6.006, de 28 de dezembro de 2006, desdobramentos efetuados sob a forma de destaques “Ex”, com alíquotas reduzidas a zero, conforme tabela constante do Anexo a este Decreto.
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (Luiz Inácio Lula da Silva; Guido Mantega)

ANEXO

NCM

Descrição do Ex de IPI

Alíquotas
(%)

8517.62.13

Ex 01 – Moduladores OFDM (Orthogonal Frequency Division Multiplex), com sintaxe MPEG-TS (MPEG-Transport Stream), para sistemas de televisão digital terrestre

0

Ex 02 – Multiplexadores de sinais de áudio, vídeo e dados para sistemas de televisão digital terrestre, com entrada ASI e saída TS (Transport Stream)

0

8525.50.29

Ex 01 – Transmissores digitais de televisão, em VHF ou UHF, com potência maior ou igual a 1 kW e intermodulação maior que 36 dB

0

Ex 02 – Sistema irradiante configurável, dedicado à transmissão de sinais de televisão digitais na faixa de freqüência de VHF e/ou UHF, com potências irradiadas de até 1MW RMS e constituídos por: antenas, cabos e/ou linhas rígidas de alimentação, combinadores, réguas de áudio e vídeo (patch panels), radomes, conectores, equipamentos de pressurização e elementos estruturais de fixação

0

8525.60.10

Ex 01 – Transmissores-receptores (transceptores) de rádio digital para televisão digital terrestre, com interfaces digitais “DVB-ASI” e/ou ISDB-T clock data

0

8525.60.20

Ex 01 – Transmissores-receptores (transceptores) de sinal de televisão digital através de fibra ótica

0

8525.60.90

Ex 01 – Equipamento de sinalização, controle e/ou corte (slicer) do fluxo de dados MPEG

 0

8529.90.19

Ex 01 – Codificadores para sinais de áudio, vídeo de alta definição MPEG-2 e/ou MPEG-4 (protocolo H.264) para sistema de transmissão de sinais de televisão digital terrestre

0

8543.20.00

Ex 01 – Geradores de sinais de teste e referência de vídeo nos padrões SDI e HD-SDI, com capacidade de geração de diferentes sinais de teste, dentre eles o color bars e zoneplate

0

8543.70.36

Ex 01 – Roteadores-comutadores (trouting switcher), contendo mais de 20 entradas e mais de 16 saídas de áudio e/ou vídeo, com interface de entrada de vídeo SDI e HD-SDI e saídas em SDI e HD-SDI, entradas de áudio analógico e/ou digital ou capacidade para áudio embedded

0

8543.70.99

Ex 01 – Amplificadores seriais digitais para distribuição de sinais de vídeo, com retemporizador

0

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