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Bahia

Governo federal regulamenta habilitação ao Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de Semicondutores

Decreto 6233/2007

20/10/2007 03:20:38

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DECRETO 6.233, DE 11-10-2007
(DO-U DE 15-10-2007)

INCENTIVO FISCAL
PADIS

Governo federal regulamenta habilitação ao Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de Semicondutores

A habilitação ao PADIS somente poderá ser requerida por pessoas jurídicas que realizem investimentos em pesquisa e desenvolvimento (P&D) de dispositivos semicondutores e mostradores de informação (displays). As empresas habilitadas ao PADIS serão beneficiadas com a redução a zero das alíquotas do IPI, e deverão, dentre outras obrigações, investir, anualmente, em atividades de P&D a serem realizadas no País, no mínimo 5% do seu faturamento bruto no mercado interno, deduzidos os impostos incidentes na comercialização dos dispositivos por elas produzidos e o valor das aquisições de produtos incentivados abrangidos pelo programa.
A íntegra deste Decreto encontra-se divulgada no Fascículo de IR desta remessa.

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