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Distrito Federal

Modificado o Regulamento do Processo Administrativo-Fiscal

Decreto 28348/2007

20/10/2007 03:20:48

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DECRETO 28.348, DE 10-10-2007
(DO-DF DE 11-10-2007)

PROCESSO ADMINISTRATIVO-FISCAL
Alteração

Modificado o Regulamento do Processo Administrativo-Fiscal
Fica estabelecida a multa de 10% sobre o valor do imposto declarado no LFE – Livro Fiscal Eletrônico, antes de iniciado qualquer procedimento administrativo ou medida de fiscalização relacionados com a infração. Este Ato acrescenta dispositivo ao Decreto 16.106, de 30-11-94 (Informativo 48/94).

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII, do artigo 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal tendo em vista o disposto na Lei nº 657, de 25 de janeiro de 1994, DECRETA:
Art. 1º – Fica acrescentado o § 3º ao artigo 25 do Decreto nº 16.106, de 30 de novembro de 1994, com a seguinte redação:
“Art. 25 – ...................................................................................................................    
§ 3º – Aplica-se a penalidade prevista no inciso I do caput ao crédito tributário declarado no Livro Fiscal Eletrônico e não pago, enviado e recebido na forma prevista no Decreto nº 26.529, de 13 de janeiro de 2006.” (AC)
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário. (José Roberto Arruda)

REMISSÃO:

  • Decreto 16.106, de 30-11-94
    .........................................................................................................................    

  • Art. 25 – Para fins de inscrição na Dívida Ativa do Distrito Federal além dos demais acréscimos legais, aplicar-se-á, ao crédito tributário declarado e não pago:
    I – em guia de informação e apuração, a penalidade prevista no inciso I do artigo 65 da Lei nº 1.254, de 1996;
    .......................................................................................................................... ”

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