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Ceará

Estado ratifica e incorpora à legislação tributária diversos Ajustes SINIEF e Convênios e Protocolos ICMS

Decreto 29006/2007

27/10/2007 00:46:25

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DECRETO 29.006, DE 11-10-2007
(DO-CE DE 15-10-2007)

CONVÊNIO
Incorporação à Legislação

Estado ratifica e incorpora à legislação tributária diversos Ajustes SINIEF e Convênios e Protocolos ICMS
Os Atos relativos a este Estado e que contenham assuntos relevantes foram divulgados nos Fascículos 17, 29, 33 e 34/2007.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 88, IV e VI, da Constituição Estadual e, considerando a 126ª Reunião Ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), realizada em Domingos Martins/ES, em 6 de julho de 2007, e as 103ª, 104ª, 105ª e 107ª Reuniões Extraordinárias, realizadas em Brasília-DF, nos dias 18 de abril de 2007, 16 de maio de 2007, 5 de junho de 2007 e 27 de julho de 2007, respectivamente, que introduziram alterações na legislação estadual, DECRETA:
Art. 1º – Ficam ratificados e incorporados à legislação tributária estadual:
I – os Convênios ICMS nos 45/2007, 46/2007, 50/2007, 53/2007, 56/2007, 59/2007, 61/2007, 62/2007, 63/2007, 64/2007, 65/2007, 67/2007, 68/2007, 69/2007, 70/2007, 73/2007, 74/2007, 75/2007, 77/2007, 79/2007, 81/2007, 84/2007, 85/2007, 86/2007, 87/2007, 89/2007, 93/2007, 98/2007, 102/2007 e, relativamente, aos nos 48/2007 e 76/2007, os Convênios em que o Estado do Ceará seja signatário;
II – os Ajustes Sinief nos 06/2007 e 07/2007;
III – o Protocolo ECF nº 01/2007;
IV – os Protocolos ICMS nos10/2007, 11/2007, 18/2007, 19/2007, 29/2007, 30/2007, 31/2007, 32/2007, 33/2007, 39/2007 e 40/2007.
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor da data de sua publicação. (Cid Ferreira Gomes – Governador do Estado do Ceará; Carlos Mauro Benevides Filho – Secretário da Fazenda)

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