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Distrito Federal

Republicado Decreto que incorpora ao RICMS a disposição prevista no Convênio ICMS 152/2005

Decreto 28125/2007

02/11/2007 02:59:44

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DECRETO 28.125, DE 11-7-2007
(DO-DF DE 12-7-2007)
– Republicado no D. Oficial de 26-10-2007 –

REGULAMENTO
Alteração

Republicado Decreto que incorpora ao RICMS a disposição prevista no Convênio ICMS 152/2005
Através deste Ato, foi incorporado ao Caderno I do Anexo I do Decreto 18.955, de 22-12-97, o item 141, relativamente à isenção do ICMS nas operações internas com veículos e equipamentos adquiridos pelo Corpo de Bombeiros do Distrito Federal. Onde constou o item 141, passa a constar o item 142.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII do artigo 100 da Lei Orgânica do Distrito Federal e o art. 78 da Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996, e em conformidade com os Convênios ICMS 152, de 16 de dezembro de 2005, DECRETA:
Art. 1º – Caderno I do Anexo I ao Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, fica alterado como segue:
“Anexo I ao Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997
Caderno I
Isenções
(Operações ou Prestações a que se refere o art. 6º deste Regulamento)

ITEM/SUBITEM

DISCRIMINAÇÃO

CONVÊNIO

EFICÁCIA

 ......................

 ............................................................................................

 .....................

 ................

142

As operações internas com veículos e equipamentos adquiridos pelo Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal.

ICMS 152/2005

a partir de 9-1-2006

 

NOTA 1 – O Convênio ICMS 152, de 16 de dezembro de 2005, foi ratificado pelo Ato Declaratório CONFAZ 8/2006, de 28 de julho de 2006, DO-U de 31-7-2006, e homologado pelo Decreto Legislativo nº 1.403/2006.

 

Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário. (José Roberto Arruda)

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