Distrito Federal
DECRETO 28.125, DE 11-7-2007
(DO-DF DE 12-7-2007)
Republicado no D. Oficial
de 26-10-2007
REGULAMENTO
Alteração
Republicado Decreto que incorpora ao RICMS a disposição prevista
no Convênio ICMS 152/2005
Através
deste Ato, foi incorporado ao Caderno I do Anexo I do Decreto 18.955, de 22-12-97,
o item 141, relativamente à isenção do ICMS nas operações
internas com veículos e equipamentos adquiridos pelo Corpo de Bombeiros
do Distrito Federal. Onde constou o item 141, passa a constar o item 142.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere
o inciso VII do artigo 100 da Lei Orgânica do Distrito Federal e o art.
78 da Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996, e em conformidade com os
Convênios ICMS 152, de 16 de dezembro de 2005, DECRETA:
Art. 1º Caderno I do Anexo I ao Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro
de 1997, fica alterado como segue:
Anexo I ao Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997
Caderno I
Isenções
(Operações
ou Prestações a que se refere o art. 6º deste Regulamento)
ITEM/SUBITEM |
DISCRIMINAÇÃO |
CONVÊNIO |
EFICÁCIA |
...................... |
............................................................................................ |
..................... |
................ |
142 |
As operações internas com veículos e equipamentos adquiridos pelo Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal. |
ICMS 152/2005 |
a partir de 9-1-2006 |
NOTA 1 O Convênio ICMS 152, de 16 de dezembro de 2005, foi ratificado pelo Ato Declaratório CONFAZ 8/2006, de 28 de julho de 2006, DO-U de 31-7-2006, e homologado pelo Decreto Legislativo nº 1.403/2006. |
|
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. (José Roberto Arruda)
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