Rio Grande do Sul
DECRETO 45.293, DE 25-10-2007
(DO-RS DE 26-10-2007)
IMPORTAÇÃO
Diferimento
Benefício na importação de canola em grão é prorrogado
Estabelecimento importador do produto poderá usufruir, até 29-2-2008, do
diferimento do pagamento do ICMS. O Decreto 37.699, de 26-8-97 RICMS-RS,
foi alterado.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que
lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado, DECRETA:
Art. 1º Fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS,
aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26-8-97:
ALTERAÇÃO Nº 2.442 No Apêndice XVII, é dada nova redação ao item XXXII,
conforme segue:
ITEM |
MERCADORIAS |
XXXII |
Até 29 de fevereiro de 2008, canola em grão destinada à industrialização por estabelecimento do importador situado no Estado |
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. (Yeda Rorato Crusius
Governadora do Estado; Aod Cunha de Moraes Junior Secretário de Estado
da Fazenda)
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