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Rio Grande do Sul

Benefício na importação de canola em grão é prorrogado

Decreto 45293/2007

02/11/2007 02:59:46

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DECRETO 45.293, DE 25-10-2007
(DO-RS DE 26-10-2007)

IMPORTAÇÃO
Diferimento

Benefício na importação de canola em grão é prorrogado
Estabelecimento importador do produto poderá usufruir, até 29-2-2008, do diferimento do pagamento do ICMS. O Decreto 37.699, de 26-8-97 – RICMS-RS, foi alterado.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado, DECRETA:
Art. 1º – Fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26-8-97:
ALTERAÇÃO Nº 2.442 – No Apêndice XVII, é dada nova redação ao item XXXII, conforme segue:

ITEM

MERCADORIAS

“XXXII

Até 29 de fevereiro de 2008, canola em grão destinada à industrialização por estabelecimento do importador situado no Estado”

Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário. (Yeda Rorato Crusius – Governadora do Estado; Aod Cunha de Moraes Junior – Secretário de Estado da Fazenda)

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