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Distrito Federal

Distrito Federal altera o RICMS

Decreto 28386/2007

02/11/2007 02:59:49

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DECRETO 28.386, DE 25-10-2007
(DO-DF DE 26-10-2007)

REGULAMENTO
Alteração

Distrito Federal altera o RICMS
Através deste Ato fica revogado o item que impedia a concessão de parcelamento de débitos para o contribuinte que estivesse com a inscrição suspensa no Cadastro Fiscal do Distrito Federal. Fica alterado o Decreto 18.955, de 22-12-97.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e o artigo 78 da Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996, DECRETA:
Art. 1º – Fica revogada a alínea “c” do inciso I do artigo 30 do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997.
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (José Roberto Arruda)

ESCLARECIMENTO:

O inciso I do artigo 30 do Decreto 18.955, de 22-12-97, estabelece os procedimentos que são adotados pela repartição fiscal, quando da suspensão da inscrição no Cadastro Fiscal.

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