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Paraná

Supersimples: Prazo para regularização de débitos terminou em 31-10-2007

Decreto 1670/2007

02/11/2007 03:01:52

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DECRETO 1.670, DE 25-10-2007
(DO-PR DE 25-10-2007)

SUPERSIMPLES
Regularização de Débitos

Supersimples: Prazo para regularização de débitos terminou em 31-10-2007
As Microempresas e as Empresas de Pequeno Porte que não providenciaram a quitação ou o parcelamento dos débitos serão excluídas do Supersimples, também conhecido como Simples Nacional.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que  lhe  confere o artigo 87, inciso V, da Constituição Estadual, e considerando o disposto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, no artigo 1º da Lei nº 15.562, de 4 de julho de 2007, e no artigo 21-A da Resolução nº 4, de 30 de maio de 2007, do Comitê Gestor de Tributação das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (CGSN), DECRETA:
Art. 1º – A microempresa ou a empresa de pequeno porte que tenha efetuado a opção pelo Simples Nacional e que possua débitos relativos a tributos devidos ao Estado do Paraná, cuja exigibilidade não esteja suspensa, poderá regularizá-los até 31 de outubro de 2007, mediante pagamento integral ou parcelado.
§ 1º – A microempresa ou empresa de pequeno porte que não pagar ou parcelar os débitos nos termos do caput será excluída do Simples Nacional.
§ 2º – O prazo de regularização de débitos de que trata este Decreto não se aplica ao parcelamento de que trata o Decreto nº 1.190, de 19 de julho de 2007.
Art. 2º – Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação. (Roberto Requião – Governador do Estado; Heron Arzua – Secretário de Estado da Fazenda; Rafael Iatauro – Chefe da Casa Civil)

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