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Espírito Santo

Definidas as faixas limites de receita bruta anual para ME e EPP para recolhimento do ICMS do Supersimples no ano-calendário de 2008

Decreto -R 1954/2007

02/11/2007 03:03:34

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DECRETO 1.954-R, DE 29-10-2007
(DO-ES DE 30-10-2007)

SUPERSIMPLES
Limites

Definidas as faixas limites de receita bruta anual para ME e EPP para recolhimento do ICMS do Supersimples no ano-calendário de 2008
Foi fixado o limite máximo de R$ 1.800.000,00, observada a faculdade prevista para as Unidades da Federação com participação de até 5% no PIB nacional, conforme dispõe o artigo 13 da Resolução 4 CGSN, de 30-5-2007 (Fascículo 22/2007 do Colecionador de IR), que regulamentou a opção pelo Supersimples, também chamado de Simples Nacional.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 91, III, da Constituição Estadual; DECRETA:
Art. 1º – Ficam adotadas as faixas de receita bruta anual até o limite de um milhão e oitocentos mil reais, para efeito de recolhimento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) devido ao Estado do Espírito Santo no ano-calendário de 2008, na forma do Simples Nacional, instituído pela Lei Complementar federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2008. (Paulo Cesar Hartung Gomes – Governador do Estado; José Teófilo Oliveira – Secretário de Estado da Fazenda)

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