Goiás
DECRETO 6.679, DE 30-10-2007
(DO-GO DE 30-10-2007)
SUPERSIMPLES
Limite
Definidas as faixas limite de receita bruta anual para
recolhimento do
ICMS na forma do Supersimples
Fica mantido o sublimite de receita bruta anual de
R$ 1.800.000,00, relativamente
ao exercício de 2008.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, em exercício, no uso de suas atribuições
constitucionais, com fundamento no artigo 37, IV, da Constituição do Estado
de Goiás, no artigo 19 da Lei Complementar federal nº 123, de 14 de dezembro
de 2006, no artigo 16 da Resolução CGSN nº 4, de 30 de maio de 2007, tendo
em vista o que consta do Processo nº 200700013003480, DECRETA:
Art. 1º Ficam adotadas, no âmbito do Estado de Goiás, as faixas de receita
bruta anual de até R$ 1.800.000,00 (um milhão e oitocentos mil reais) para
efeito de recolhimento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação
de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual
e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) na forma do Simples Nacional,
conforme previsto no inciso II do artigo 19 da Lei Complementar federal
nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo
efeitos a partir de 1º de janeiro de 2008. (Ademir de Oliveira Menezes;
Jorcelino José Braga)
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