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Ceará

Definidas as faixas limite de receita bruta anual para recolhimento do ICMS na forma do Supersimples em 2008

Decreto 29043/2007

10/11/2007 05:53:26

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DECRETO 29.043, DE 26-10-2007
(DO-CE DE 31-10-2007)

SUPERSIMPLES
Receita Bruta

Definidas as faixas limite de receita bruta anual para recolhimento do ICMS na forma do Supersimples em 2008
Fica mantido o sublimite de receita bruta anual de R$ 1.800.000,00.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 88, incisos IV e VI, da Constituição Estadual e
Considerando a necessidade de promover os ajustes necessários para a implantação, neste Estado, do Simples Nacional;
Considerando o prazo estabelecido no artigo16 da Resolução nº 4/2007, expedida pelo Conselho Gestor do Simples Nacional, para que o Estado se manifeste acerca do limite adotado para fins de recolhimento do ICMS relativo ao exercício de 2008;
Considerando que a participação anual do Estado do Ceará no Produto Interno Bruto encontra-se na faixa estabelecida no artigo 19, II, da Lei Complementar nº 123/2006, DECRETA:
Art. 1º – Fica estabelecido, para o ano calendário 2008, a opção do Estado do Ceará, pela aplicação da faixa de receita bruta anual até o limite de R$ 1.800.000,00 (um milhão e oitocentos mil reais), para efeito de recolhimento do ICMS, na forma da Lei Complementar nº123/2006, que instituiu o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte – Simples Nacional.
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2008. (Cid Ferreira Gomes – Governador do Estado do Ceará; Carlos Mauro Benevides Filho – Secretário da Fazenda)

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