x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Legislação Comercial

Circular SUSEP 35/1998

04/06/2005 20:09:29

Untitled Document

INFORMAÇÃO

LEGISLAÇÃO COMERCIAL
ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA – SOCIEDADE DE CAPITALIZAÇÃO – SOCIEDADES SEGURADORAS
Taxa de Fiscalização

A Deliberação 24 SUSEP, de 11-5-98 e a Circular 35 SUSEP, de 11-5-98, publicadas, respectivamente, nas páginas 51 e 52 do DO-U, Seção 1, de 26-5-98, estabelecem:
DELIBERAÇÃO 24 SUSEP – os procedimentos para apuração, parcelamento e inscrição em Dívida Ativa, dos créditos da Taxa de Fiscalização dos mercados de seguro, de capitalização e de previdência privada aberta.
O referido ato revogou as Deliberações SUSEP 10, de 28-12-93 e 1, de 24-5-94.
CIRCULAR 35 SUSEP – as sociedades de capitalização deverão considerar, para efeito de cobrança de Taxa de Fiscalização, como Unidades da Federação (Estados-membros e Distrito Federal) em que estejam operando adicionalmente, os locais de contratação dos títulos de capitalização vigentes, enquanto que as seguradoras e entidades abertas de previdência privada deverão considerar os locais dos riscos vigentes, na época de sua contratação.
As sociedades seguradoras que operem nos ramos/atividades de vida individual e de previdência privada aberta, até os dias 28 de fevereiro e 31 de agosto de cada ano, com referência nos balanços dos meses de dezembro do ano anterior e junho do ano corrente, respectivamente, deverão informar, discriminadamente, ao Departamento de Administração e Finanças (DEAFI) da SUSEP, o total das provisões técnicas comprometidas e não comprometidas, correspondentes a cada ramo ou atividade aqui relacionados.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.