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Distrito Federal

Distrito Federal adere as disposições do Convênio ICMS 38, de 30-3-2007 (Fascículo 15/2007), relativamente à redução da base de cálculo do ICMS nas saídas internas de GNV

Decreto 1425/2007

17/11/2007 02:48:14

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DECRETO 1.425, DE 9-11-2007
(DO-DF DE 12-11-2007)

GNV – GÁS NATURAL VEICULAR
Base de Cálculo

Distrito Federal adere as disposições do Convênio ICMS 38, de 30-3-2007 (Fascículo 15/2007), relativamente à redução da base de cálculo do ICMS nas saídas internas de GNV
Este Convênio entrou em vigor após publicação do Ato Declaratório 6 CONFAZ, de 20-4-2007 (Fascículo 17/2007), que o ratificou nacionalmente, porém as suas disposições para o Distrito Federal produzem efeitos desde 12-11-2007.

Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º – Fica homologado o Convênio ICMS 38, de 30 de março de 2007, publicado no Diário Oficial da União de 4 de abril de 2007, que dispõe sobre a adesão do Distrito Federal ao Convênio ICMS 89/2004, que autoriza o Estado do Piauí a conceder redução da base de cálculo do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual, Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) nas saídas internas de Gás Natural Veicular (GNV).
Art. 2º – Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. (Deputado Alírio Neto – Presidente)

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