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Distrito Federal

Distrito Federal decreta ponto facultativo no dia 16-11-2007

Decreto 28434/2007

17/11/2007 02:48:31

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DECRETO 28.434, DE 12-11-2007
(DO-DF DE 13-11-2007)

PONTO FACULTATIVO
Expediente nas Repartições

Distrito Federal decreta ponto facultativo no dia 16-11-2007
O ponto facultativo será, nas Repartições Públicas, em comemoração ao Dia do Servidor Público Distrital.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e considerando a postergação das comemorações do Dia do Servidor Público no ano de 2007, nos termos do artigo 236 da Lei 8.112/90, aplicável no Distrito Federal por força da Lei Distrital nº 197/97, DECRETA:
Art. 1º – Considerar, no âmbito da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal, o dia 16 de novembro de 2007 como ponto facultativo, alusivo à comemoração do Dia do Servidor Público Distrital.
Art. 2º – As disposições deste Decreto não alcançam as unidades de prestação de serviços essenciais.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (José Roberto Arruda)

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