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Distrito Federal

Alterado o RICMS-DF para incorporação de convênio

Decreto 28451/2007

24/11/2007 21:13:30

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DECRETO 28.451, DE 20-11-2007
(DO-DF DE 21-11-2007)

REGULAMENTO
Alteração

Alterado o RICMS-DF para incorporação de convênio
Ficam incorporadas ao RICMS as disposições previstas no Convênio ICMS 38, de 30-3-2007 (Fascículo 15/2007), relativamente à redução da base de cálculo do ICMS nas saídas internas de GNV.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e o artigo 78 da Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996, tendo em vista o disposto nos Convênios ICMS 89/2004 e 38/2007, DECRETA:
Art. 1º – O Caderno II do Anexo I do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, fica alterado como segue:

“Anexo I ao Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997
Caderno II
Redução de Base de Cálculo
(operações ou prestações a que se refere o artigo 7º deste Regulamento)

ITEM/
SUBITEM

DISCRIMINAÇÃO

CONVÊNIO

EFICÁCIA

 .....................
 ...........................................................................
..................
..................................

44

48%, nas saídas internas de gás natural veicular.

ICMS 38/2007
ICMS 89/2004

A partir da data de publicação do Decreto Legislativo nº 84, de 8 de novembro de 2007.

 

Nota 1 – O Convênio ICMS 38/2007, publicado no DOU, de 4-4-2007, pelo qual o Distrito Federal aderiu ao Convênio ICMS 89/2004, foi ratificado pelo Ato Declaratório CONFAZ nº 6, de 20 de Abril de 2007, e homologado pelo Decreto Legislativo nº 84, de 8 de novembro de 2007.”

   

Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário. (José Roberto Arruda)

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