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Ceará

Decretado ponto facultativo no dia 16-11-2007

Decreto 29068/2007

02/12/2007 19:38:06

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DECRETO 29.068, DE 13-11-2007
(DO-CE DE 13-11-2007)

PONTO FACULTATIVO
Expediente nas Repartições

Decretado ponto facultativo no dia 16-11-2007
O benefício aplica-se somente nas repartições públicas estaduais.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 88, nos incisos IV e VI, da Constituição Estadual, e considerando que o Governo Federal decretou ponto facultativo o dia 16 de novembro de 2007, postergando as comemorações do Dia do Servidor Público Federal no ano de 2007, DECRETA:
Art. 1º – Fica considerado, excepcionalmente, ponto facultativo o dia 16 de novembro de 2007, no âmbito da Administração Pública Estadual, alusivo às comemorações do Dia do Servidor Público Estadual, nos termos da a artigo 238, da Lei nº 9.826, de 14-5-74, respeitando-se o fornecimento de água, atendimento policial, de bombeiros, médico-hospitalar e de ambulatórios médicos especializados, que atendam a pacientes com consulta médica previamente agendada.
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Ficam revogadas as disposições em contrário. (Cid Ferreira Gomes – Governador do Estado do Ceará; Silvana Maria Parente Neiva Santos – Secretária do Planejamento e Gestão)

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