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Rio Grande do Sul

RICMS é alterado com relação à isenção

Decreto 45357/2007

02/12/2007 19:38:13

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DECRETO 45.357, DE 27-11-2007
(DO-RS DE 28-11-2007)

DEVOLUÇÃO DE MERCADORIA
Substituição em Garantia

RICMS é alterado com relação à isenção
Com base no Convênio ICMS 27, de 30-3-2007 (Fascículo 15/2007), foi modificado o Decreto 37.699, de 26-8-97 (RICMS-RS), concedendo isenção de ICMS nas saídas de partes e peças defeituosas, substituídas em virtude de garantia, promovidas por estabelecimento ou por oficina credenciada ou autorizada, destinadas ao fabricante, com efeitos desde 1-5-2007.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, V, da Constituição do Estado, DECRETA:
Art. 1º – Com fundamento no disposto no Convênio ICMS 27/2007, ratificado nos termos da Lei Complementar nº 24, de 7-1-75, conforme Ato Declaratório CONFAZ nº 6, publicado no Diário Oficial da União de 23-4-2007, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26-8-97:
ALTERAÇÃO Nº 2.454 – No artigo 9º do Livro I, fica acrescentado o inciso CXLV, conforme segue:
“CXLV – saídas de partes e peças defeituosas, substituídas em virtude de garantia, promovidas por estabelecimento ou por oficina credenciada ou autorizada, destinadas ao fabricante, desde que ocorram até trinta dias após o vencimento da garantia.
NOTA – A isenção prevista neste inciso não se aplica às saídas de partes e peças defeituosas, substituídas em virtude de garantia, promovidas por concessionário ou por oficina autorizada, destinadas ao fabricante de veículos autopropulsados, cuja isenção está prevista no inciso CXXXVIII.”
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de maio de 2007.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário. (Yeda Rorato Crusius – Governadora do Estado; Aod Cunha de Moraes Junior – Secretário de Estado da Fazenda)

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