Rio Grande do Sul
DECRETO 45.359, DE 27-11-2007
(DO-RS DE 28-11-2007)
CRÉDITO PRESUMIDO
Estabelecimento Comercial Revogação
Estado revoga e limita benefícios fiscais
Alteração no Decreto 37.699, de 26-8-97 (RICMS-RS), revoga, a partir de
1-3-2008, o crédito
fiscal presumido na hipótese de antecipação do imposto,
bem como altera o crédito fiscal presumido concedido aos estabelecimentos
comerciais, referente à entrada de energia
elétrica, mantendo, até 29-2-2008,
o percentual de 80% para os supermercados e de 50%
para os demais estabelecimentos,
e fixando, de 1-3 a 31-12-2008, o percentual
de 20%, apenas para os estabelecimentos
classificados no CAE 8.03.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que
lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado, DECRETA:
Art. 1º Ficam introduzidas as seguintes alterações no Livro I do Regulamento
do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26-8-97:
ALTERAÇÃO Nº 2.456 Ficam revogados o inciso XXV do artigo 32 e o inciso
I do artigo 51.
ALTERAÇÃO Nº 2.457 No inciso XLVI do artigo 32, as alíneas a e b
do caput passam a vigorar com a seguinte redação:
a) estabelecimentos classificados no CAE 8.03:
1. 80% (oitenta por cento), até 29 de fevereiro de 2008;
2. 20% (vinte por cento), de 1º de março a 31 de dezembro de 2008;
b) demais estabelecimentos comerciais, 50% (cinqüenta por cento), até 29
de fevereiro de 2008;
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo
efeitos, quanto à alteração nº 2.456, a partir de 1º de março de 2008.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. (Yeda Rorato Crusius
Governadora do Estado; Aod Cunha de Moraes Junior Secretário de Estado
da Fazenda)
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