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Rio Grande do Sul

Estado revoga e limita benefícios fiscais

Decreto 45359/2007

02/12/2007 19:38:14

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DECRETO 45.359, DE 27-11-2007
(DO-RS DE 28-11-2007)

CRÉDITO PRESUMIDO
Estabelecimento Comercial – Revogação

Estado revoga e limita benefícios fiscais
Alteração no Decreto 37.699, de 26-8-97 (RICMS-RS), revoga, a partir de 1-3-2008, o crédito fiscal presumido na hipótese de antecipação do imposto, bem como altera o crédito fiscal presumido concedido aos estabelecimentos comerciais, referente à entrada de energia elétrica, mantendo, até 29-2-2008, o percentual de 80% para os supermercados e de 50% para os demais estabelecimentos, e fixando, de 1-3 a 31-12-2008, o percentual de 20%, apenas para os estabelecimentos classificados no CAE 8.03.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado, DECRETA:
Art. 1º – Ficam introduzidas as seguintes alterações no Livro I do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26-8-97:
ALTERAÇÃO Nº 2.456 – Ficam revogados o inciso XXV do artigo 32 e o inciso I do artigo 51.
ALTERAÇÃO Nº 2.457 – No inciso XLVI do artigo 32, as alíneas “a” e “b” do caput passam a vigorar com a seguinte redação:
“a) estabelecimentos classificados no CAE 8.03:
1. 80% (oitenta por cento), até 29 de fevereiro de 2008;
2. 20% (vinte por cento), de 1º de março a 31 de dezembro de 2008;
b) demais estabelecimentos comerciais, 50% (cinqüenta por cento), até 29 de fevereiro de 2008;”

Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos, quanto à alteração nº 2.456, a partir de 1º de março de 2008.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário. (Yeda Rorato Crusius – Governadora do Estado; Aod Cunha de Moraes Junior – Secretário de Estado da Fazenda)

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