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Rio Grande do Sul

Estado extingue benefícios fiscais

Decreto 45360/2007

02/12/2007 19:38:16

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DECRETO 45.360, DE 27-11-2007
(DO-RS DE 28-11-2007)

BENEFÍCIO FISCAL
Extinção

Estado extingue benefícios fiscais
Alteração no Decreto 37.699, de 26-8-97 (RICMS-RS), revogou, com efeitos a partir de 1-3-2008, a isenção do ICMS nas saídas de terra originada de processo de reciclagem de material orgânico - terra enriquecida, bem como a regra simplificada para apropriação de créditos nas operações com produtos da cesta básica.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, V, da Constituição do Estado, DECRETA:
Art. 1º – Fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26-8-97:
ALTERAÇÃO Nº 2.458 – No Livro I, ficam revogados:
a) o inciso XCIV do artigo 9º;
b) o § 4º do artigo 23.
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de março de 2008.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário. (Yeda Rorato Crusius – Governadora do Estado; Aod Cunha de Moraes Junior – Secretário de Estado da Fazenda)

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