Rio Grande do Sul
DECRETO 45.360, DE 27-11-2007
(DO-RS DE 28-11-2007)
BENEFÍCIO FISCAL
Extinção
Estado extingue benefícios fiscais
Alteração no Decreto 37.699, de 26-8-97 (RICMS-RS), revogou, com efeitos
a partir de 1-3-2008, a isenção do ICMS nas saídas de terra originada de
processo
de reciclagem de material orgânico - terra enriquecida, bem como
a regra simplificada
para apropriação de créditos nas operações com produtos
da cesta básica.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que
lhe confere o artigo 82, V, da Constituição do Estado, DECRETA:
Art. 1º Fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS,
aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26-8-97:
ALTERAÇÃO Nº 2.458 No Livro I, ficam revogados:
a) o inciso XCIV do artigo 9º;
b) o § 4º do artigo 23.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo
efeitos a partir de 1º de março de 2008.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. (Yeda Rorato Crusius
Governadora do Estado; Aod Cunha de Moraes Junior Secretário de Estado
da Fazenda)
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