Pernambuco
DECRETO 31.126, DE 3-12-2007
(DO-PE DE 4-12-2007)
IMPORTAÇÃO
Diferimento
Importação de óleo diesel passa a ter diferimento parcial do ICMS
Desde 1-12-2007, O ICMS devido na importação de óleo diesel, realizada
por refinaria de
petróleo ou suas bases, está diferido em valor correspondente
a 40% do devido na operação.
Este Ato altera o Decreto 14.876, de 12-3-91
CLT-ICMS (Separata/91).
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
artigo 37, inciso IV, da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto
no § 3º do artigo 37 da Lei nº 10.259, de 27 de janeiro de 1989, e alterações,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 14.876, de 12 de março de 1991, e alterações, passa
a vigorar com as seguintes modificações:
Art. 13 A partir de 1º de março de 1989 ou das datas expressamente indicadas,
fica diferido o recolhimento do imposto:
................................................................................................................................
XCIII a partir de 1º de dezembro de 2007, no valor correspondente a 40%
(quarenta por cento) do ICMS incidente na importação de óleo diesel realizada
por refinaria de petróleo ou suas bases, aplicando-se o disposto no § 23.
(ACR)
................................................................................................................................
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. (Eduardo Henrique Accioly
Campos Governador do Estado; Djalmo de Oliveira Leão; Luiz Ricardo Leite
de Castro Leitão; Francisco Tadeu Barbosa de Alencar)
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