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Pernambuco

Importação de óleo diesel passa a ter diferimento parcial do ICMS

Decreto 31126/2007

08/12/2007 21:41:28

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DECRETO 31.126, DE 3-12-2007
(DO-PE DE 4-12-2007)

IMPORTAÇÃO
Diferimento

Importação de óleo diesel passa a ter diferimento parcial do ICMS
Desde 1-12-2007, O ICMS devido na importação de óleo diesel, realizada por refinaria de petróleo ou suas bases, está diferido em valor correspondente a 40% do devido na operação. Este Ato altera o Decreto 14.876, de 12-3-91 – CLT-ICMS (Separata/91).

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, inciso IV, da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no § 3º do artigo 37 da Lei nº 10.259, de 27 de janeiro de 1989, e alterações, DECRETA:
Art. 1º – O Decreto nº 14.876, de 12 de março de 1991, e alterações, passa a vigorar com as seguintes modificações:
“Art. 13 – A partir de 1º de março de 1989 ou das datas expressamente indicadas, fica diferido o recolhimento do imposto:
................................................................................................................................    
XCIII – a partir de 1º de dezembro de 2007, no valor correspondente a 40% (quarenta por cento) do ICMS incidente na importação de óleo diesel realizada por refinaria de petróleo ou suas bases, aplicando-se o disposto no § 23. (ACR)
................................................................................................................................ ”
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário. (Eduardo Henrique Accioly Campos – Governador do Estado; Djalmo de Oliveira Leão; Luiz Ricardo Leite de Castro Leitão; Francisco Tadeu Barbosa de Alencar)

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