Rio Grande do Sul
DECRETO 45.364, DE 29-11-2007
(DO-RS DE 30-11-2007)
BASE DE CÁLCULO
Redução
Estado revoga benefício para operações com xampus com propriedades
terapêuticas
ou profiláticas e desodorantes corporais e antiperspirantes
Redução de base de cálculo nas operações internas com estes produtos deixará
de ser
aplicada a partir de 1-3-2008. O Decreto 37.699, de 26-8-97 RICMS,
foi alterado.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que
lhe confere o artigo 82, V, da Constituição do Estado, DECRETA:
Art. 1º Com fundamento no disposto no Convênio ICMS 103/2007, ratificado
nos termos da Lei Complementar nº 24, de 7-1-75, conforme Ato Declaratório
CONFAZ nº 12/2007, publicado no Diário Oficial da União de 31-8-2007, fica
introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo
Decreto nº 37.699, de 26-8-97:
ALTERAÇÃO Nº 2.460 No artigo 23 do Livro I, fica revogado o inciso XI.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo
efeitos a partir de 1º de março de 2008.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. (Yeda Rorato Crusius
Governadora do Estado; Aod Cunha de Moraes Junior Secretário de Estado
da Fazenda)
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