x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Rio Grande do Sul

Estado revoga benefício para operações com xampus com propriedades terapêuticas ou profiláticas e desodorantes corporais e antiperspirantes

Decreto 45364/2007

08/12/2007 21:41:29

Untitled Document

DECRETO 45.364, DE 29-11-2007
(DO-RS DE 30-11-2007)

BASE DE CÁLCULO
Redução

Estado revoga benefício para operações com xampus com propriedades terapêuticas ou profiláticas e desodorantes corporais e antiperspirantes
Redução de base de cálculo nas operações internas com estes produtos deixará de ser aplicada a partir de 1-3-2008. O Decreto 37.699, de 26-8-97 – RICMS, foi alterado.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, V, da Constituição do Estado, DECRETA:
Art. 1º – Com fundamento no disposto no Convênio ICMS 103/2007, ratificado nos termos da Lei Complementar nº 24, de 7-1-75, conforme Ato Declaratório CONFAZ nº 12/2007, publicado no Diário Oficial da União de 31-8-2007, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26-8-97:
ALTERAÇÃO Nº 2.460 – No artigo 23 do Livro I, fica revogado o inciso XI.
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de março de 2008.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário. (Yeda Rorato Crusius – Governadora do Estado; Aod Cunha de Moraes Junior – Secretário de Estado da Fazenda)

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.