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Distrito Federal

Alterado o RICMS em função de Convênio ICMS

Decreto 28486/2007

08/12/2007 21:41:30

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DECRETO 28.486, DE 3-12-2007
(DO-DF DE 4-12-2007)

SERVIÇO DE TELECOMUNICAÇÃO
Regime Especial

Alterado o RICMS em função de Convênio ICMS
Ficam incorporadas ao RICMS as disposições previstas no Convênio ICMS 67, de 6-7-2007 (Fascículo 33/2007), relativamente ao regime especial concedidoàs empresas de telecomunicações, com efeitos desde 12-7-2007.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e tendo em vista o Convênio ICMS 67, de 6 de julho de 2007, DECRETA:
Art. 1º – Ficam acrescidos os incisos LIV e LV ao § 1º do artigo 298 com as seguintes redações:
“Art. 298 – ................................................................................................................    
................................................................................................................................    
§ 1º – .......................................................................................................................     
................................................................................................................................     
LIV – Ostara Telecomunicações Ltda. (Convênio ICMS 67/2007); (AC)
LV – SDW Tecnologia e Telecomunicações Ltda. (Convênio ICMS 67/2007).” (AC)
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 12 de julho de 2007.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário. (José Roberto Arruda)

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