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Distrito Federal

Distrito Federal altera o RICMS

Decreto 28488/2007

08/12/2007 21:41:34

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DECRETO 28.488, DE 3-12-2007
(DO-DF DE 4-12-2007)

REGULAMENTO
Alteração

Distrito Federal altera o RICMS
Ficam incluídas as disposições previstas nos Convênios ICMS 46 e 48, de 18-4-2007, relativamente à isenção do ICMS nas operações com equipamentos e componentes para aproveitamento da energia solar e eólica e da prorrogação de diversos benefícios fiscais, respectivamente. Fica alterado o Decreto 18.955, de 22-12-97.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e o artigo 78 da Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996, e considerando os Convênios ICMS 46 e 48 de 18 de abril de 2007, DECRETA:
Art. 1º – Os itens 71, 73 e 80 do Caderno I do Anexo I ao Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, ficam alterados como segue:

“ANEXO I AO DECRETO Nº 18.955, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1997
CADERNO I
ISENÇÕES
(OPERAÇÕES OU PRESTAÇÕES A QUE SE REFERE O ARTIGO 6º DESTE REGULAMENTO)

ITEM/
SUBITEM

DISCRIMINAÇÃO

CONVÊNIO

EFICÁCIA

 ..................  ............................................................................................  ......................  .................

71

 

ICMS 48/2007

 

1-5-2007 a 31-7-2007

   

.............................................................................................
NOTA 6 – O Convênio 48/2007, de 18 de abril de 2007, que prorroga o Convênio ICMS 42/95, foi ratificado pelo Ato Declaratório CONFAZ nº 8/2007, DO-U de 9-5-2007. (AC)

   
 ..................  ............................................................................................  .......................  ................

73

.............................................................................................

ICMS 48/2007
 ......................

 

1-5-2007 a 31-7-2007
 ................

 

.............................................................................................
NOTA 5 – O Convênio 48/2007, de 18 de abril de 2007, que prorroga o Convênio ICMS 32/95, foi ratificado pelo Ato Declaratório CONFAZ nº 8/2007, DO-U de 9-5-2007. (AC)

   
 ..................  ............................................................................................  .......................  .................

80

XI – torre para suporte de gerador de energia eólica – 7308.20.00. (AC).

ICMS 46/2007
 ....................
ICMS 46/2007

 

1-5-2007 a 31-7-2007
................
A partir de 1-5-2007

 
 ..................  ...........................................................................................  .......................  .................

80.3

O benefício previsto no item somente se aplica aos equipamentos que forem isentos ou tributados à alíquota zero do Imposto sobre Produtos Industrializados. (AC)

ICMS 46/2007
.....................

A partir de 1-5-2007
.................

   

 ............................................................................................
NOTA 6 – O Convênio ICMS 93/2001 foi homologado pelo Decreto Legislativo nº 773/2001 (NR)
NOTA 9 – O Convênio 46/2007, de 18 de abril de 2007, que altera o Convênio ICMS 101/97, foi ratificado pelo Ato Declaratório CONFAZ nº 8/2007, DO-U de 9-5-2007. (AC)

 
   

...................

............................................................................................

........................

...............”

Art. 2º – Os itens 35 e 40 do Caderno II do Anexo I ao Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, ficam alterados como segue:

“ANEXO I AO DECRETO Nº 18.955, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1997
CADERNO II
REDUÇÃO DE BASE DE CÁLCULO
(OPERAÇÕES OU PRESTAÇÕES A QUE SE REFERE O ARTIGO 7º DESTE REGULAMENTO)

ITEM/
SUBITEM

DISCRIMINAÇÃO

CONVÊNIO

EFICÁCIA

 ...............  .....................................................................................................  ...............  .................

35

 .....................................................................................................

ICMS 48/2007

 

1-5-2007 a 31-7-2007

 
 

 .....................................................................................................

NOTA 6 – O Convênio 48/2007, de 18 de abril de 2007, que prorroga o Convênio ICMS 10/2003, foi ratificado pelo Ato Declaratório CONFAZ nº 8/2007, DO-U de 9-5-2007. (AC)

   
 ...............  .....................................................................................................  ...............  .................

40

 

ICMS 48/2007

 

1-5-2007 a 31-7-2007

 
 

 

NOTA 3 – O Convênio 48/2007, de 18 de abril de 2007, que prorroga o Convênio ICMS 133/2002, foi ratificado pelo Ato Declaratório nº 8/2007, DO-U de 9-5-2007. (AC)

   

.................

......................................................................................................

................

..................”

Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário. (José Roberto Arruda)

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