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Distrito Federal

Alterado o RICMS relativamente às operações com biodiesel

Decreto 28489/2007

08/12/2007 21:41:35

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DECRETO 28.489, DE 3-12-2007
(DO-DF DE 4-12-2007)

BIODIESEL
Base de Cálculo

Alterado o RICMS relativamente às operações com biodiesel
Ficam incorporadas as disposições previstas nos Convênios ICMS 113, de 6-10-2006 (Informativo 42/2006) e 160, de 15-12-2006 (Informativo 52/2006), relativamente à redução de base de cálculo do ICMS nas saídas de biodiesel, de forma que a carga tributária resulte no percentual de 12%.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e o artigo 78 da Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996, e em conformidade com os Convênios ICMS 113, de 6 de outubro de 2006 e 160, de 15 de dezembro de 2006, DECRETA:
Art. 1º – Ficam acrescentados os itens 44 e 45 ao Caderno II do Anexo I ao Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, com as seguintes redações:

“ANEXO I AO DECRETO Nº 18.955, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1997
Caderno II
Redução de Base de Cálculo
(Operações ou Prestações a que se refere o artigo 7º deste Regulamento)

ITEM/
SUBITEM

DISCRIMINAÇÃO

CONVÊNIO

EFICÁCIA

 ............  ..............................................................................................  .......................  ......................

44

70,59% (setenta inteiros e cinqüenta e nova centésimos por cento) nas saídas de biodiesel (B100) resultante da industrialização de grãos.

ICMS 113/2006

De 1-1-2007
a 7-1-2007

 

NOTA 1 – O Convênio ICMS 113, de 6 de outubro de 2006, foi ratificado pelo Ato Declaratório CONFAZ nº 12, de 30 de outubro de 2006, DO-U de 31-10-2006.

   

45

70,59% (setenta inteiros e cinqüenta e nove centésimos por cento) nas saídas de biodiesel (B100) resultante da industrialização de:
I – grãos;
II – sebo bovino;
III – sementes;
IV – palma.

ICMS 160/2006

De 8-1-2007
a 30-4-2011

 

NOTA 1 – O Convênio ICMS 160, de 15 de dezembro de 2006, foi ratificado pelo Ato Declaratório CONFAZ nº 2, de 5 de janeiro de 2007, DO-U de 8-1-2007.

   

Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário. (José Roberto Arruda)

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