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Distrito Federal

Alterado o RICMS em função de disposições previstas em diversos Convênios ICMS

Decreto 28484/2007

08/12/2007 21:41:35

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DECRETO 28.484, DE 3-12-2007
(DO-DF DE 4-12-2007)

ISENÇÃO
Medicamento

Alterado o RICMS em função de disposições previstas em diversos Convênios ICMS
Foram incorporadas às disposições relativas à isenção do ICMS nas operações com medicamentos, inclusive os destinados ao tratamento dos portadores do vírus da AIDS. Este Ato altera o Decreto 18.955, de 22-12-97.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e o artigo 78 da Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996, e em conformidade com os Convênios ICMS 152, de 16 de dezembro de 2005, ICMS 84, de 6 de outubro de 2006, ICMS 120 e 121, de 17 de novembro de 2006, ICMS 147 e 148, de 15 de dezembro de 2006, DECRETA:
Art. 1º – O Caderno I do Anexo I ao Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, fica alterado como segue:

“Anexo I ao Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997
Caderno I
Isenções
(Operações ou Prestações a que se refere o artigo 6º deste Regulamento)

ITEM/
SUBITEM

DISCRIMINAÇÃO

CONVÊNIO

EFICÁCIA

 ...............  ............................................................................................  ......................  ......................

118

 ............................................................................................  ......................  ......................
 

I – .........................................................................................

   
  .............................................................................................    
 

c) .........................................................................................

   
  .............................................................................................    
 

6 – Sulfato de Atazanavir, 3004.90.68

ICMS 121/2006

a partir de 8-12-2006

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NOTA 5 – O Convênio ICMS 121, de 17 de novembro de 2006, foi ratificado pelo Ato Declaratório nº 16/2006, de 7-12-2006, DO-U 8-12-2006.

   
 ...............  ............................................................................................  ......................  ......................

121

 ............................................................................................

ICMS 84/2006ICMS 148/2006
......................

a partir de 31-10-2006 a partir de 8-1-2007
......................

 

 ............................................................................................
120 Micofenolato Sódico; 2941.90.99; Micofenolato Sódico 180 mg – por comprimido; Micofenolato Sódico 360 mg – por comprimido; 3003.20.99/3004.20.99;
121 Everolimo; 2934.99.99;
Everolimo 1 mg – por comprimido
Everolimo 0,5 mg – por comprimido
Everolimo 0,75 mg – por comprimido
Everolimo 0,1 mg – por comprimido
Everolimo 0,25 mg – por comprimido; 3003.20.29/3004.20.29;
122 Deferasirox; 2933.99.69;
Deferasirox 125 mg – por comprido
Deferasirox 250 mg – por comprimido
Deferasirox 500 mg – por comprimido;
3003.90.79/3004.90.69

   
 ...............  ............................................................................................  ......................  ......................
 

NOTA 10 – O Convênio ICMS 84/2006, de 6 de outubro de 2006, foi ratificado pelo Ato Declaratório CONFAZ 12/2006, de 30-10-2006, DO-U de 31-10-2006 e o Convênio ICMS 148/2006, de 15 de dezembro de 2006, foi ratificado pelo Ato Declaratório CONFAZ 02/2007, de 5-1-2007, DO-U de 8-1-2007.

   

123

 ............................................................................................

ICMS 120/2006 ICMS 147/2006
...................
.

a partir de 8-12-2006 a partir de 8-1-2007
......................

   

.............................................................................................
VI – à base de cloridrato de erlotinibe – NBM/SH 3004.90.99;
VII – à base de malato de sunitinibe – NBM/SH 3004.90.69.

   
 ...............  ............................................................................................  ......................  ......................
 

NOTA 8 – O Convênio ICMS 120, de 17 de novembro de 2006, foi ratificado pelo Ato Declaratório nº 16/2006, de 7-12-2006, DO-U de 8-12-2006.
NOTA 9 – O Convênio ICMS 147, de 15 de dezembro de 2006, foi ratificado pelo Ato Declaratório nº 2/2007, de 5-1-2007, DO-U de 8-1-2007.

   

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.....................”

Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário. (José Roberto Arruda)

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