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Distrito Federal

Distrito Federal altera o RICMS em relação às isenções

Decreto 28509/2007

17/12/2007 03:44:38

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DECRETO 28.509, DE 5-12-2007
(DO-DF DE 6-12-2007)

ISENÇÃO
Medicamento

Distrito Federal altera o RICMS em relação às isenções
Fica consolidado o item 121 do Caderno I do Anexo I do RICMS-DF, que trata da isenção do ICMS nas operações com medicamentos. Este Ato altera o Decreto 18.955, de 22-12-97.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e o artigo 78 da Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996 e tendo em vista os Convênios ICMS 84, de 6 de outubro de 2006, 148, de 15 de dezembro de 2006, 26, de 30 de março de 2007 e 75, de 6 de julho de 2007, DECRETA:
Art. 1º – O item 121 do Caderno I do Anexo I do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Anexo I ao Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997
Caderno I
Isenções
(operações ou prestações a que se refere o artigo 6º deste Regulamento)

ITEM/SUBITEM

DISCRIMINAÇÃO

CONVÊNIO

EFICÁCIA

 ...................  .............................................................................  .....................   ...........................

121

As operações realizadas com os fármacos e medicamentos destinados a órgãos da Administração Pública Direta e Indireta Federal, Estadual e Municipal e as suas fundações públicas, abaixo relacionados:

ICMS 75/2007


ICMS 26/2007


ICMS 148/2006


ICMS 84/2006


ICMS 137/2005


ICMS 115/2005


ICMS 103/2005


ICMS 73/2005


ICMS 18/2005


ICMS 45/2003


ICMS 126/2002


 ICMS 118/2002


 ICMS 87/2002

a partir de
31-7-2007

a partir de
23-4-2007

a partir de
8-1-2007

a partir de
31-10-2006

a partir de
9-1-2006

a partir de
24-10-2005

a partir de
24-10-2005

de 22-7-2005
a 23-10-2005

de 1-8-2005
a 30-4-2008

a partir de
13-6-2003

a partir de
14-10-2002

a partir de
14-10-2002

de 23-7-2002
a 31-7-2005

 

Fármacos; NBM/SH-NCM (Fármacos); Medicamentos; NBM/SH-NCM
1. Acetato de Ciproterona; 2937.29.31; Acetato de Ciproterona 50 mg – (por comprimido); 3003.39.39/3004.39.39;
2. Acetato de Desmopressina; 2937.99.90; Acetato de Desmopressin a 0,1 mg/ml – aplic. nasal – (por frasco 2,5 ml); 3003.39.29/3004.39.29;
3. Acetato de Fludrocortisona; 2937.22.90; Fludrocortison a 0,1 mg – por comprimido; 3003.39.99/ 3004.39.99;
4. Acetato de Glatiramer; 2922.49.90; Acetato de Glariramer – 20 mg – por frasco/ampola para injeção subcutânea + diluente + seringa/agulha; 3003.90.49/3004.90.39;
5. Acetato de Goserelina; 2937.90.90; Goserelina 3,60 mg – injetável – (por frasco/ampola) Goserelina 10,80 mg – injetável – (por seringa pronta para administração); 3003.39.26/3004.39.27;
6. Acetato de Lanreotida; 2934.99.99; Acetato de Lanreotida 30 mg – por frasco/ampola; 3003.90.89/3004.90.79;
7. Acetato de Leuprolida; 2937.90.90; Acetato de Leuprolida 3,75 mg – injetável – (por frasco); 3003.39.19/3004.39.19;
8. Acitretina; 2918.90.99; Acitretina 10 mg – (por cápsula) – Acitretina 25 mg – (por cápsula); 3003.90.39/3004.90.29;
9. Alendronado Monossódico; 2931.00.39; Bifosfonato 10 mg – (por comprimido); 3003.90.69/ 3004.90.59;
10. Alfacalcidol; 2936.10.00; Alfacalcidol 0,25 mcg (comprimidos) Alfacalcidol 1,0 mcg – (comprimidos); 3003.90.19/3004.50.90;
11. Atorvastatina Cálcica 2933.99.49; Atorvastatina 10 mg – por comprimido Atorvastatina 20 mg – por comprimido; 3003.90.79/3004.90.69;
12. Azatioprina; 2933.59.34; Azatioprina 50 mg – (comprimidos); 3003.90.76/3004.90.66;
13. Bromidrato de Fenoterol; 2922.50.99; Bronidrato de Fenoterol 0,2 mg – dose – aerossol 200 doses – 15 ml – c/adaptador Bronidrato de Fenoterol 2 mg/ml – aerossol – 10 ml + bocal; 3003.90.49/3004.90.39;
14. Budesonida; 2937.29.90; Budesonida 32 mcg – suspensão nasal – 120 doses – Budesonida 50 mcg – suspensão nasal – 200 doses; Budesonida 64 mcg – suspensão nasal – 120 doses; Budesonida 100 mcg – suspensão nasal – 200 doses; Budesonida 0,050 mg – aerossol nasal – com 10 ml; Budesonida 0,050 mg – aerossol bucal – com 5 ml – 100 doses Budesonida 0,200 mg – aerossol bucal – com 5 ml – 100 doses; Budesonida 100 mcg – pó inalante – 200 doses – Budesonida 200 mcg – pó inalante – 100 doses; Budesonida 200 mcg – cápsula – pó inalante – 60 cápsulas, com inalador; Budesonida 200 mcg – cápsula – pó inalante – 60 cápsulas, sem inalador; 3003.39.99/3004.39.99;
15. Cabergolina; 2939.69.90; Cabergolina 0,5 mg – (por comprimido); 3003.90.99/3004.90.99;
16. Calcitonina Sintética de Salmão; 2937.90.90; Calcitonina Sintética de Salmão – 200 UI – spray nasal – (por frasco) Calcitonina Sintética de Salmão – 100 UI – spray nasal – (por frasco) Calcitonina Sintética de Salmão 50 UI – injetável – (por ampola) Calcitonina Sintética de Salmão 100 UI – injetável – (por ampola); 3003.39.29/3004.39.25;
17. Calcitriol; 2936.29.29, Calcitriol 0,25 mcg – (por cápsula) – Calcitriol 1,0 g – injetável – (por ampola); 3003.90.19/3004.50.90;
18. Ciclosporina; 2941.90.99; Ciclosporina 100 mg – Solução oral 100 mg/ml – (por frasco com 50 ml) – Ciclosporina 25 mg – (por cápsula) – Ciclosporina 50 mg – (por cápsula) – Ciclosporina 100 mg – (por cápsula) – Ciclosporina 10 mg – (por cápsula); 3003.90.78/3004.90.68;
19. Cloridrato de Biperideno, 2933.39.32; Cloridrato de Biperideno 4 mg – por comprimido – Cloridrato de Biperideno 2 mg – por comprimido; 3003.90.79/3004.90.69;
20. Cloridrato de Ciprofloxacina; 2933.59.19; Cloridrato de Ciprofloxacina 250 mg – por comprimido – Cloridrato de Ciprofloxacina 500 mg – por comprimido; 3003.90.79/3004.90.69;
21. Cloridrato de Donepezil; 2933.39.99; Donepezil – 5 mg – por comprimido – Donepezil – 10 mg – por comprimido; 3003.90.79/3004.90.69;
22. Cloridrato de Metadona; 2922.31.20; Cloridrato de Metadona 5 mg – por comprimido – Cloridrato de Metadona 10 mg – por comprimido – Cloridrato de Metadona 10 mg/ml – injetável – por ampola com 1 ml; 3003.90.49/3004.90.39;
23. Cloridrato de Raloxifeno; 2934.99.99; Cloridrato de Raloxifeno 60 mg – (por comprimido); 3003.90.89/3004.90.79;
24. Cloridrato de Selegilina; 2921.49.90; Selegilina 10 mg – por comprimido; Selegilina 5 mg – por comprimido; 3003.90.49/3004.90.39;
25. Cloridrato de Sevelamer; 2934.99.99; Cloridrato de Sevelamer 400 mg – por comprimido; 3003.90.89/3004.90.79;
26. Cloridrato de Triexifenidila; 2933.39.99; Triexifenidila 5 mg – por comprimido; 3003.90.79/ 3004.90.69;
27. Cloridrato de Ziprasidona; 2933.59.19; Ziprasidona 80 mg – por comprimido Ziprasidona 40 mg – por comprimido; 3003.90.79/3004.90.69;
28. Cloroquina; 2933.49.90; Cloroquina 150 mg – por comprimido; 3003.90.79/3004.90.69;
29. Clozapina; 2933.90.39; Clozapina 100 mg – (por comprimido) Clozapina 25 mg – (por comprimido); 3003.90.79/3004.90.69
30. Danazol; 2937.19.90; Danazol 100 mg – (por cápsula); 3003.39.39/3004.39.39;
31. Deferoxamina; 2928.00.90; Deferoxamina 500 mg – injetável – (por frasco); 3003.90.58/ 3004.90.48;
32. Dicloridrato de Pramipexol; 2934.20.90; Pramipexol 1 mg – por comprimido; Pramipexol 0,125 mg – por comprimido; Pramipexol 0,25 mg – por comprimido; 3003.90.89/3004.90.79;
33. Dipropionato de Beclometasona; 2937.22.90; Dipropionato de Beclometasona 400 mcg – pó inalante – com dispositivo inalador – 100 doses; Dipropionato de Beclometasona 50 mcg – lata/ frasco – nasal – 200 doses; Dipropionato de Beclometasona 50 mcg – lata/frasco – oral (aerossol) – 200 doses; Dipropionato de Beclometasna 250 mcg – spray – 200 doses; Dipropionato de Beclometasona 100 mcg – pó inalante – com dispositivo inalador – 100 doses; Dipropionato de Beclometasona 200 mcg – pó inalante – com dispositivo inalador – 100 doses; 3003.39.99/ 3004.39.99;
34. Domase alfa; 3002.10.39; Domase alfa 2,5 mg – (por ampola); 3003.90.23/3004.90.13;
35. Entacapone; 2926.90.99; Entacapone 200 mg – por comprimido; 3003.90.59/3004.90.49;
36. Eritripoetina Humana Recombinante; 3001.20.90; Eritropoetina Humana Recombinante – 1.000 U – por injetável – (por frasco/ampola); Eritropoetina Humana Recombinante 2.000 U – injetável – (por frasco/ampola); Eritropoetina Humana Recombinante – 3.000 U – injetável – (por frasco/ampola); Eritropoetina Humana Recombinante – 4.000 U – injetável – (por frasco/ampola) Eritropoetina Humana Recombinante – 10.000 U – injetável – (por frasco/ampola); 3001.20.90;
37. Filgrastina; 3002.10.39; Filgrastina 300 mcg – injetável – (por frasco); 3002.10.39;
38. Flutamida; 2924.29.62; Flutamida 250 mg – por comprimido; 3003.90.53/3004.90.43;
39. Fosfato de Codeína; 2939.11.22; Fosfato de Codeína 30 mg/ml – por ampola com 2 ml; Fosfato de Codeína 30 mg – por comprimido; Fosfato de Codeína 60 mg – por comprimido; Fosfato de Codeína 30 mg/ml – solução oral – por frasco com 120 ml; 3003.40.40/3004.40.40;
40. Fumarato de Formoterol; 2924.29.99; Fumarato de Formoterol 6 mg – pó inalante – 60 doses; Fumarato de Formoterol 2 mcg – pó inalante – 60 doses; Fumarato de Formoterol 12 mcg – aerossol – 5 ml – 50 doses; Fumarato de Formoterol 12 mcg – cápsula – com 30 cápsulas pó inalante, com inalador; Fumarato de Formoterol 12 mcg – cápsula – com 60 cápsulas pó inalante, com inalador; Fumarato de Formoterol 12 mcg – cápsula – com 30 cápsulas pó inalante, sem inalador; Fumarato de Formoterol 12 mcg – cápsula – com 60 cápsulas pó inalante, sem inalador; 3003.90.59/3004.90.49;
41. Fumarato de Formoterol Budesonida; de + 2924.29.99/2937.29.90; Fumarato de Formoterol 6 mcg + Budesonida 200 mcg – pó inalatório – 60 doses; Fumarato de Formoterol 6 mcg + Budesonida 100 mcg – pó inalatório – 60 doses; 3003.90.99/3004.90.99;
42. Fumarato de Quetiapina; 2934.99.69; Fumarato de Quetiapina 200 mg – por comprimido; Fumarato de Quetiapina 25 mg – por comprimido; Fumarato de Quetiapina 100 mg – por comprimido; 3003.90.89/3004.90.79;
43. Gabapentina; 2922.49.90; Gabapentina 300 mg – por comprimido; Gabapentina 400 mg – por comprimido; 3003.90.49/3004.90.39;
44. Hidróxido de Ferro Endovenoso; 2821.10.30; Hidróxido de Ferro Endovenoso – injetável – (por frasco); 3003.90.99/3004.90.99;
45. Hidroxiuréia; 2928.00.90; Hidroxiuréia 500 mg – por cápsula; 3003.90.99/3004.90.99;
46. Imiglucerase; 3002.90.99. Imiglucerase 200 UI – injetável – (por frasco/ampola); 3003.90.29/ 3004.90.19;
47. Imunoglobulina da Hepatite B; 3002.10.23; Imunoglobulina da Hepatite B 1.000 mg – injetável – por frasco; Imunoglobulina da Hepatite B 100 mg – injetável – por frasco; Imunoglobulina da Hepatite B 200 mg – injetável – por frasco; Imunoglobulina da Hepatite B 500 mg – injetável – por frasco; 3002.10.23;
48. Imunoglobulina Humana; 3002.10.35; Imunoglobulina Humana Intravenosa 500 mg – injetável – (por frasco); Imunoglobulina Humana Intravenosa 2,5 g – injetável – (por frasco); Imunoglobulina Humana Intravenosa 5,0 g – injetável – (por frasco); Imunoglobulina Humana Intravenosa 1,0 g – injetável – (por frasco); Imunoglobulina Humana Intravenosa 3,0 g – injetável – (por frasco); Imunoglobulina Humana Intravenosa 6,0 g – injetável – (por frasco); 3002.10.35;
49. Infliximab; 3002.10.29; Infliximab 10 mg – injetável – por ampola de 1 ml; 3002.10.29;
50. Interferon Beta 1a; 3002.10.36; Interferon Beta 1a – 3.000.000 UI – injetável – (por frasco/ampola); Interferon Beta 1a – 6.000.000 UI (22 mcg) – injetável – (por seringa pré-preenchida); Interferon Beta 1a – 12.000.000 UI (44 mcg) – injetável – (por seringa pré-preenchida); Interferon Beta 1a – 6.000.000 UI (30 mcg) – frasco/ampola para injeção intramuscular + diluente + seringa/agulha por frasco/ampola; 3002.10.36;
51. Interferon Beta 1b; 3002.10.36; Interferon Beta 1b – 9.600.000 UI – injetável – (por frasco/ampola); 3002.10.36;
52. Isotretinoína; 2936.21.19; Isotretinoína 20 mg – uso oral – por cápsula; Isotretinoína 10 mg – uso oral – por cápsula; 3003.90.19/3004.50.90;
53. Lamotrigina; 2933.69.19; Lamotrigina 100 mg – (por comprimido); 3003.90.79/3004.90.69;
54. Leflunomide; 2934.99.99; Leflunomide 100 mg – por comprimido; Leflunomide 20 mg – por comprimido; 3003.90.89/3004.90.79;
55. Lenograstima; 3002.10.39; Lenograstima – 33,6 mUI – injetável – (por frasco); 3002.10.39;
56. Levodopa + Carbidopa; 2937.39.11/2928.00.20; Levodopa 200 mg + Carbidopa 50 mg – Liberação lenta ou dispersível por cápsula ou comprimido; Levodopa 250 mg + Carbidopa 25 mg – por comprimido; 3003.39.93/3004.39.93;
57. Levodopa + Cloridrato de Benserazida; 2937.39.11/2928.00.90; Levodopa 100 mg + Benserazida 25 mg – Liberação lenta ou dispersível – por cápsula ou comprimido; 3003.39.93/3004.39.93;
58. Levotiroxina Sódica; 2937.40.10; Levotiroxina Sódica 150 mg – por comprimido; Levotiroxina Sódica 25 mcg – por comprimido; Levotiroxina Sódica 50 mcg – por comprimido; Levotiroxina Sódica 100 mcg – por comprimido; 3003.39.81/3004.39.81;
59. Lipase Pancreática + Protease Pancreática + Amilase Pancreática; 3001.20.90; Enzimas Pacreáticas – 4.000 UI – microg. c/lib. entérica (lipase, amilase., prot.) com 4.000 UI de lipase – (por cápsula); Enzimas Pancreáticas – 4.500 UI – microg. c/lib. entérica (lipase, amilase., prot.) com 4.500 UI de lipase – (por cápsula); Enzimas Pancreáticas – 8.000 UI – microg. c/lib. entérica (lipase, amilase., prot.) com 8.000 UI de lipase – (por cápsula); Enzimas Pancreáticas – 12.000 UI – microg. c/lib. Entérica (lipase, amilase., prot.) com 12.000 UI microg. c/lib. entérica (lipase, amilase., prot.) com 12.000 UI de lipase – (por cápsula); Enzimas Pancreáticas – 18.000 UI – microg. c/lib. entérica (lipase, amilase., prot.) com 18.000 UI de lipase – (por cápsula); Enzimas Pancreáticas – 20.000 UI – microg. c/lib. entérica (lipase, amilase., prot.) com 20.000 UI de lipase – (por cápsula); 3003.90.29/3004.90.19;
60. Mesalazina; 2922.50.99; Mesalazina 1.000 mg – supositório – por supositório; Mesalazina 400 mg – por comprimido; Mesalazina 500 mg – por comprimido; Mesalazina 3 g + diluente 100 ml (enema) – por dose; Mesalazina 250 mg – supositório – por supositório; 3003.90.49/3004.90.39;
61. Mesilato de Bromocriptina; 2939.69.90; Bromocriptina 2,5 mg; (por comprimido); 3003.40.90/ 3004.40.90;
62. Mesilato de Pergolida; 2939.69.90; Mesilato de Pergolida 1 mg – por comprimido; 3003.90.99/ 3004.90.99;
63. Metotrexato; 2933.59.99; Metotrexato 25 mg/ml – injetável – por ampola de 2 ml; Metotrexato 25 mg/ml injetável – por ampola de 20 ml; 3003.90.79/3004.90.69;
64. Micofenolato Mofetil; 2934.99.19; Micofenolato Mofetil 500 mg – (por comprimido); 3003.90.89/ 3004.90.79;
65. Molgramostima; 3002.10.39; Molgramostima 300 mcg – injetável – (por frasco); 3002.10.39;
66. Octreotida; 2936.21.90; Octreotida 0,1 mg/ml – injetável – (por frasco/ampola) Octreotida LAR 20 mg – injetável – (por frasco/ampola) + diluentes – Tratamento Mensal Octreotida LAR 30 mg – injetável – (por frasco/ampola) + diluentes – Tratamento Mensal Octreotida LAR 10 mg – injetável – (por frasco/ampola) + diluentes – Tratamento Mensal; 3003.39.25/3004.39.26;
67. Olanzapina; 2933.99.69; Olanzapina 5 mg – (por comprimido); Olanzapina 10 mg – (por comprimido); 3003.90.79/3004.90.69;
68. Penicilamina; 2930.90.19. Penicilamina 250 mg – por cápsula; 3003.90.69/3004.90.59;
69. Pravastatina Sódica; 2918.19.90; Pravastatina 40 mg – por comprimido; Pravastatina 10 mg – por comprimido; Pravastatina 20 mg – por comprimido; 3003.90.39/3004.90.29;
70. Ribavirina 2934.99.99; Ribavirina 250 mg – (por cápsula); 3003.90.89/3004.90.79
71. Riluzol; 2934.20.90; Riluzol 50 mg – por comprimido; 3003.90.89/3004.90.79;
72. Risperidona; 2933.59.99; Risperidona 1 mg – (por comprimido) Risperidona 2 mg – (por comprimidos); 3003.90.79/3004.90.69;
73. Rivastigmina; 2933.49.90; Rivastigmina Solução oral com 2,0 mg/ml – por frasco 120 ml; Rivastigmina 1,5 mg – por cápsula gel dura; Rivastigmina 3 mg – por cápsula gel dura; Rivastigmina 4,5 mg – por cápsula gel dura; Rivastigmina 6 mg – por cápsula gel dura; 3003.90.79/ 3004.90.69;
74. Sinvastatina; 2932.29.90; Sinvastatina 80 mg – por comprimido; Sinvastatina 5 mg por comprimido; Sinvastatina 10 mg – por comprimido; Sinvastatina 20 mg – por comprimido; Sinvastatina 40 mg – por comprimido; 3003.90.69/3004.90.59;
75. Sirolimus; 2933.39.99; Sirolimus – Solução oral 1 mg/mg por ml e Drágeas 1 e 2 mg; 3003.90.69/3004.90.59;
76. Somatotrofina Recombinante Humana; 2937.11.00; Somatotrofina Recombinante Humana – a UI – injetável – (por frasco/ampola); Somatotrofina Recombinante Humana – 12 UI – injetável – (por frasco/ampola); 3003.39.11/3004.39.11;
77. Succinato Sódico de Metilprednisolona; 2937.29.20; Metilprednisolona 500 mg – injetável – (por ampola); 3003.39.99/3004.39.99
78. Sulfassalazina; 2935.00.19; Sulfassalazina 500 mg – (por comprimido); 3003.90.89/3004.90.79;
79. Sulfato de Hidroxicloroquina; 2933.49.90; Sulfato de Hidroxicloroquina 400 mg – por comprimido; 3003.90.79/3004.90.69;
80. Sulfato de Morfina; 2939.11.62; Sulfato de Morfina 10 mg/ml – solução oral – por frasco com 60 ml; Sulfato de Morfina 10 mg/ml – por ampola com 1 ml; Sufato de Morfina 10 mg – por comprimido; Sulfato de Morfina 30 mg – por comprimido; Sulfato de Morfina LC 30 mg – por cápsula; Sulfato de Morfina LC 60 mg – por cápsula; Sulfato de Morfina LC 100 mg – por cápsula; 3003.90.99/ 3004.90.99;
81. Sulfato de Salbutamol; 2922.50.99. Sulfato de Salbutamol 100 mcg – dose – aerossol 200 doses; 3003.90.49/3004.90.39;
82. Tacrolimus; 2933.39.99; Tacrolimus 1 mg – (por cápsula); Tacrolimus 5 mg – (por cápsula); 3003.90.79/3004.90.69;
83. Tolcapone; 2914.70.90; Tolcapone 200 mg – por comprimido; Tolcapone 100 mg – por comprimido; 3003.90.99/3004.90.99;
84. Topiramato; 2935.00.99; Topiramato 100 mg – por comprimido; Topiramato 25 mg – por comprimido; Topiramato 50 mg – por comprimido; 3003.90.89/3004.90.79;
85. Toxina Tipo A de Clostridium Botulinum; 3002.90.92; Toxina Tipo A de Clostridium Botulinum – 100 UI – injetável – (por frasco/ampola); Toxina Tipo A de Clostridium Botulinum – 500 UI – injetável – (por frasco/ampola); 3002.90.92;
86. Trientina; 2921.29.90; Trientina 250 mg – por comprimido; 3003.90.49/3004.90.39;
87. Triptorelina; 2937.90.90; Triptorelina 3,75 mg – injetável – (por frasco/ampola); 3003.39.18/ 3004.39.18;
88. Vigabatrina; 2922.49.90; Vigabatrina 500 mg – (por comprimido); 3003.90.49/3004.90.39;
89. Xinafoato de Salmeterol; 2922.50.99; Xinafoato de Salmeterol 50 mcg – pó inalante – 60 doses; 3003.90.49/3004.90.39;
90. Soro Anti-Aracnídico; 3002.10.19; Soro Anti-Aracnídico; 3002.10.19;
91. Soro Anti-Botrópico; 3002.10.19; Soro Anti-Botrópico; 3002.10.19;
92. Soro Anti-Bot/Crotálico; 3002.10.19; Soro Anti-Bot/Crotálico; 3002.10.1993;
93. Soro Anti-Bot/Laquético; 3002.10.19; Soro Anti-Bot/Laquético; 3002.10.19;
94.Soro Anti-Botulínico; 3002.10.19; Soro Anti-Botulínico; 3002.10.19;
95. Soro Anti-Crotálico; 3002.10.19; Soro Anti-Crotálico; 3002.10.19;
96. Soro Anti-Difitérico; 3002.10.15; Soro Anti- Difitérico; 3002.10.15;
97. Soro Anti-Elapídico; 3002.10.19; Soro Anti-Elapídico; 3002.10.19;
98. Soro Anti-Escorpiônico; 3002.10.19; Soro Anti- Escorpiônico; 3002.10.19;
99. Soro Anti-Lactrodectus; 3002.10.19; Soro Anti-Lactrodectus; 3002.10.19;
100. Soro Anti-Lonômia; 3002.10.19; Soro Anti-Lonômia; 3002.10.19;
101. Soro Anti-Loxoscélico; 3002.10.19; Soro Soro Anti-Loxoscélico; 3002.10.19;
102. Soro Anti-Rábico; 3002.10.19; Soro Anti-Rábico; 3002.10.19;
103. Soro Anti-Tetânico; 3002.10.12; Soro Anti-Tetânico; 3002.10.12;
104. Soro – Outros soros; 3002.10.19; Soro – Outros soros; 3002.10.19;
105. Vacina BCG; 3002.20.29; Vacina BCG; 3002.20.29;
106. Vacina contra Febre Amarela; 3002.20.29; Vacina contra Febre Amarela; 3002.20.29;
107. Vacina contra Haemóphilus; 3002.20.29; Vacina contra Haemóphilus; 3002.20.29;
108. Vacina contra Hepatite B; 3002.20.23; Vacina contra Hepatite B; 3002.20.23;
109. Vacina contra Influenza; 3002.20.29; Vacina contra Influenza; 3002.20.29;
110. Vacina contra Poliomielite; 3002.20.22; Vacina contra Poliomielite; 3002.20.22;
111. Vacina contra Raiva Canina; 3002.20.29; Vacina contra Raiva Canina; 3002.20.29;
112. Vacina contra Raiva Vero; 3002.20.29; Vacina contra Raiva Vero; 3002.20.29;
113. Vacina Dupla Adulto; 3002.20.29; Vacina Dupla Adulto; 3002.20.29;
114. Vacina Dupla Infantil; 3002.20.29; Vacina Dupla Infantil; 3002.20.29;
115. Vacina Tetravalente; 3002.20.29; Vacina Tetravalente; 3002.20.29;
116. Vacina Tríplice DPT; 3002.20.27; Vacina Tríplice DPT; 3002.20.27;
117. Vacina Tríplice Viral; 3002.20.26; Vacina Tríplice Viral; 3002.20.26;
118. Vacinas – Outras vacinas para medicina humana; 3002.20.29; Vacinas – Outras vacinas para medicina humana; 3002.20.29;
119. Levodopa + Carbidopa + Entacapona; 2937.39.11, 2928.00.20, 2922.50.99; Levodop 50 mg + Carbidop 12,5 mg + Entacapona 200mg – por comprimido; Levodop 100mg + Carbidop 25mg + Entacapona 200mg – por comprimido; Levodop 150mg + Carbidop 37,5mg + Entacapona 200mg – por comprimido; 3003.90.49/3004.90.39;

   
 

120. Micofenolato Sódico; 2941.90.99; Micofenolato Sódico 180 mg – por comprimido; Micofenolato Sódico 360 mg – por comprimido; 3003.20.99/3004.20.99

ICMS 84/2006

a partir de
31-10-2006

 

121. Everolimo; 2934.99.99; Everolimo 1 mg – por comprimido; Everolimo 0,5 mg – por comprimido; Everolimo 0,75 mg – por comprimido; Everolimo 0,1 mg – por comprimido dispersível; Everolimo 0,25 mg – por comprimido; dispersível; 3003.20.29/3004.20.29.

ICMS 84/2006

de 31-10-2006
a 22-4-2007

 

121. Everolimo; 2934.99.99; Everolimo 1 mg – por comprimido; Everolimo 0,5 mg – por comprimido; Everolimo 0,75 mg – por comprimido; Everolimo 0,1 mg – por comprimido dispersível; 3003.90.89/3004.90.79 (NR).

ICMS 26/2007

a partir de
23-4-2007

 

122. Deferasirox; 2933.99.69; Deferasirox 125 mg – por comprimido; Deferasirox 250 mg – por comprimido; Deferasirox 500 mg – por comprimido; 3003.90.79/3004.90.69.

ICMS 148/2006

a partir de
8-1-2007

 

123. Verteporfina; 2933.99.99, Verteporfina 15 mg pó liofilizado; 3003.90.79/3004.90.69

ICMS 26/2007

de 23-4-2006
a 30-7-2007

 

123. Verteporfina; 2933.99.99; Verteporfina 15 mg pó liofilizado; 3003.90.78/3004.90.68. (NR).

ICMS 75/2007

a partir de
31-7-2007

121.1

A isenção de que trata o item fica condicionada a que:
a) os fármacos e medicamentos estejam com isenção ou alíquota zero dos Impostos de Importação ou sobre Produtos Industrializados;
b) a parcela relativa à receita bruta decorrente das operações previstas neste item esteja desonerada das contribuições do PIS/PASEP e COFINS;
c) o contribuinte abata do preço da mercadoria o valor equivalente ao imposto que seria devido se não houvesse a isenção, indicando expressamente no documento fiscal;
d) não haja redução no montante de recursos destinados ao co-financiamento dos Medicamentos Excepcionais constantes da Tabela Sistema Único de Saúde (SIA/SUS), repassados pelo Ministério da Saúde às unidades federadas e aos municípios.

   

121.2

Nas operações amparadas pelo benefício previsto no item, não será exigido o estorno do crédito fiscal de que trata os incisos I a IV do artigo 60 deste Regulamento.

   

121.3

Nas operações de importação, o benefício fiscal de que trata o item será reconhecido, caso a caso, por despacho da Subsecretaria da Receita na Guia para Liberação de Mercadoria Estrangeira sem Comprovação do Recolhimento do ICMS.

   
 

NOTA 1 – O Convênio ICMS 87/2002, de 28 de junho de 2002, foi ratificado pelo Ato Declaratório CONFAZ nº 7/2002, de 22-7-2002, DO-U de 23-7-2002 com vigência a partir de 23-7-2002.
NOTA 2 – O Convênio ICMS 118/2002, de 20 de setembro de 2002, foi ratificado pelo Ato Declaratório CONFAZ nº 11/2002, de 11-10-2002, DO-U de 14-10-2002.
NOTA 3 – O Convênio ICMS 126/2002, de 20 de setembro de 2002, foi ratificado pelo Ato Declatório CONFAZ nº 11/2002, de 11-10-2002, DO-U de 14-10-2002.
NOTA 4 – O Convênio ICMS 45/2003, de 23 de maio de 2003, foi ratificado pelo Ato Declaratório CONFAZ nº 8/2003, de 23-5-2003, DO-U de 13-6-2003.
NOTA 5 – O Convênio ICMS 18/2005, de 1º de abril de 2005, foi ratificado pelo Ato Declaratório CONFAZ nº 5/2005, de 1-4-2005, DO-U de 25-4-2005.
NOTA 6 – O Convênio ICMS 73/2005, de 1º de julho de 2005, foi ratificado pelo Ato Declaratório CONFAZ nº 7/2005, de 21-7-2006, DO-U de 22-7-2005.
NOTA 7 – O Convênio ICMS 103/2005, de 30 de setembro de 2005, foi ratificado pelo Ato Declaratório CONFAZ nº 12/2005, de 21-10-2005, DO-U de 24-10-2005.
NOTA 8 – O Convênio ICMS 115/2005, de 30 de setembro de 2005, foi ratificado pelo Ato Declaratório CONFAZ nº 12/2005, de 21-10-2005, DO-U de 24-10-2005.
NOTA 9 – O Convênio ICMS 137/2005, de 16 de dezembro de 2005, foi ratificado pelo Ato Declaratório CONFAZ nº 1/2006, de 6-1-2006, DO-U de 9-1-2006.
NOTA 10 – O Convênio ICMS 84/2006, de 6 de outubro de 2006, foi ratificado pelo Ato Declaratório CONFAZ nº 12/2006, de 30-10-2006, DO-U de 31-10-2006.
NOTA 11 – O Convênio ICMS 148/2006, de 15 de dezembro de 2006, foi ratificado pelo Ato Declaratório CONFAZ nº 2/2007, de 5-1-2007, DO-U de 8-1-2007.
NOTA 12 – O Convênio ICMS 26/2007, de 30 de março de 2007, foi ratificado pelo Ato Declaratório CONFAZ nº 6/2007, de 20-4-2007, DO-U de 23-4-2007.
NOTA 13 – O Convênio ICMS 75/2007, de 6 de julho de 2007, foi ratificado pelo Ato Declaratório CONFAZ nº 11/2007, de 30-7-2007, DO-U de 31-7-2007.

   

Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário. (José Roberto Arruda)

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