DECRETO 45.622, DE 8-4-2016
(DO-RJ DE 11-4-2016)
PONTO FACULTATIVO – Expediente
Estado declara facultativo o ponto no dia 22-4-2016
O ponto será facultativo nas repartições públicas estaduais, exceto naquelas cujas atividades não possam ser suspensas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, em exercício, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,
DECRETA:
Art. 1º - Fica considerado facultativo o ponto nas repartições públicas estaduais no dia 22 de abril de 2016 (sexta-feira).
Parágrafo Único - O expediente será normal, entretanto, sob a responsabilidade dos respectivos chefes, nas repartições cujas atividades não possam ser suspensas, em virtude de exigências técnicas ou por motivo de interesse público.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
FRANCISCO DORNELLES