Rio Grande do Sul
DECRETO
45.397, DE 13-12-2007
(DO-RS DE 14-12-2007)
PONTO FACULTATIVO
Expediente nas Repartições
Estado declara ponto facultativo nos dias 24 e 31-12-2008
Alteração
no Decreto 44.863, de 9-1-2007 (Fascículo 02/2007), converteu o expediente
matutino para ponto facultativo nas referidas datas.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição
que lhe confere o inciso VII do artigo 82 da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º Fica alterado o disposto nos incisos IV
e V do artigo 1º do Decreto nº 44.863, de 9 de janeiro de 2007, acrescendo
a alínea e ao inciso IV, e suprimindo a alínea b
do inciso V, que passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º ...................................................................................................................
.................................................................................................................................
IV Pontos Facultativos:
a) 19 e 20 de fevereiro (Carnaval);
b) 7 de abril (Sábado da Semana Santa);
c) 15 de outubro só nos estabelecimentos de ensino (Dia do Professor);
d) 28 de outubro (Dia do Funcionário Público);
e) 24 e 31 de dezembro (dias que antecedem Natal e Ano Novo);
V Expediente Matutino:
a) 5 de abril (Quinta-Feira Santa);
.................................................................................................................................
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação. (Yeda Rorato Crusius Governadora do Estado)
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