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Rio Grande do Sul

Estado declara ponto facultativo nos dias 24 e 31-12-2008

Decreto 45397/2007

20/12/2007 22:15:58

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DECRETO 45.397, DE 13-12-2007
(DO-RS DE 14-12-2007)

PONTO FACULTATIVO
Expediente nas Repartições

Estado declara ponto facultativo nos dias 24 e 31-12-2008
Alteração no Decreto 44.863, de 9-1-2007 (Fascículo 02/2007), converteu o expediente matutino para ponto facultativo nas referidas datas.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do artigo 82 da Constituição do Estado, DECRETA:
Art. 1º – Fica alterado o disposto nos incisos IV e V do artigo 1º do Decreto nº 44.863, de 9 de janeiro de 2007, acrescendo a alínea “e” ao inciso IV, e suprimindo a alínea “b” do inciso V, que passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º – ...................................................................................................................    
.................................................................................................................................    
IV – Pontos Facultativos:
a) 19 e 20 de fevereiro (Carnaval);
b) 7 de abril (Sábado da Semana Santa);
c) 15 de outubro – só nos estabelecimentos de ensino (Dia do Professor);
d) 28 de outubro (Dia do Funcionário Público);
e) 24 e 31 de dezembro (dias que antecedem Natal e Ano Novo);
V – Expediente Matutino:
a) 5 de abril (Quinta-Feira Santa);
.................................................................................................................................”
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (Yeda Rorato Crusius – Governadora do Estado)

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