Rio de Janeiro
DECRETO
28.884, DE 17-12-2007
(DO-MRJ DE 18-12-2007)
INCENTIVO FISCAL
Programa de Ampliação do Atendimento
em Creches Município do Rio de Janeiro
Prefeitura do Rio altera o Programa de Ampliação do Atendimento
em Creches a crianças
As creches
da rede privada poderão reduzir o ISS proporcionalmente ao valor da parcela
mensal da anuidade devida, caso fosse paga por cada criança matriculada
de acordo com o referido Programa. Esta alteração do Decreto 25.374,
de 13-5-2005 (Informativo 21/2005) esclarece sobre os limites de dedução
do ISS, inclusive nos casos de optantes do Simples Nacional.
O
PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais,
considerando a necessidade de disciplinar a compensação do imposto
sobre serviços admitida no Programa de Ampliação do Atendimento
em Creches instituído pela Lei nº 3.867, de 2 de dezembro de 2004,
nos casos de creches optantes pelo regime especial unificado do Simples Nacional,
DECRETA:
Art. 1º O artigo 5º do Decreto nº 25.374,
de 13 de maio de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 5º A compensação de que trata o artigo 4º
terá por limite máximo o valor correspondente ao do débito de
imposto sobre serviços em cada mês, sendo vedada a utilização
de eventual diferença credora para qualquer outra finalidade.
§ 1º Não será objeto de indenização ou
ressarcimento qualquer diferença credora que seja apurada em decorrência
da inobservância do disposto no caput.
§ 2º Na hipótese em que a creche participante do Programa
for optante pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos
e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno
Porte instituído pela Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro
de 2006 (Simples Nacional), a compensação será efetuada naquele
recolhimento unificado e terá como limite máximo o valor da parcela
relativa ao ISS apurado segundo a legislação específica desse
Regime. (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação. (Cesar Maia)
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