Rio Grande do Sul
ENERGIA ELÉTRICA
Estado altera o RICMS para definir a energia elétrica industrial
Será
considerada como energia elétrica industrial aquela destinada a contribuintes
inscritos no CGC/TE como indústria. Foi alterado o Decreto 37.699, de 26-8-97
RICMS
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição
que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º Ficam introduzidas as seguintes alterações
no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26-8-97:
ALTERAÇÃO Nº 2.484 No artigo 27 do Livro I, fica
acrescentada nota ao inciso VII com a seguinte redação:
NOTA Para fins de aplicação da alíquota prevista
neste inciso, considera-se energia elétrica industrial a destinada a contribuintes
inscritos no CGC/TE como indústria.
ALTERAÇÃO Nº 2.485 Na Seção I do Apêndice
I, fica acrescentada a nota 03 ao item IX, conforme segue:
NOTA 03 Considera-se energia elétrica industrial a destinada
a contribuintes inscritos no CGC/TE como indústria.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em
contrário. (Yeda Rorato Crusius Governadora do Estado)
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