x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Rio Grande do Sul

Estado altera o RICMS para definir a energia elétrica industrial

Decreto 45408/2007

29/12/2007 21:23:15

Untitled Document
DECRETO 45.408, DE 19-12-2007
(DO-RS DE 20-12-2007)

ENERGIA ELÉTRICA

Estado altera o RICMS para definir a energia elétrica industrial
Será considerada como energia elétrica industrial aquela destinada a contribuintes inscritos no CGC/TE como indústria. Foi alterado o Decreto 37.699, de 26-8-97 – RICMS


A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado, DECRETA:
Art. 1º – Ficam introduzidas as seguintes alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26-8-97:
ALTERAÇÃO Nº 2.484 – No artigo 27 do Livro I, fica acrescentada nota ao inciso VII com a seguinte redação:
“NOTA – Para fins de aplicação da alíquota prevista neste inciso, considera-se energia elétrica industrial a destinada a contribuintes inscritos no CGC/TE como indústria.”
ALTERAÇÃO Nº 2.485 – Na Seção I do Apêndice I, fica acrescentada a nota 03 ao item IX, conforme segue:
“NOTA 03 – Considera-se energia elétrica industrial a destinada a contribuintes inscritos no CGC/TE como indústria.”
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário. (Yeda Rorato Crusius – Governadora do Estado)

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.