Rio Grande do Sul
DECRETO
15.775, DE 13-12-2007
(DO-Porto Alegre DE 20-12-2007)
ÓLEO DIESEL
Comercialização Município de Porto Alegre
Prefeitura limita o teor de enxofre no óleo diesel distribuído
e utilizado em Porto Alegre
Empresas
ficam obrigadas a distribuir ou utilizar óleo diesel com teor máximo
de enxofre no percentual de 500 mg/kg. Foi revogado o Decreto 12.962, de 23-10-2000.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso de suas atribuições legais
e de acordo com o artigo 8º, inciso II, da Lei Complementar nº 65,
de 22 de dezembro de 1981, e de conformidade com o que dispõe o artigo
236, § 1º, inciso II da Lei Orgânica do Município;
Considerando que a qualidade dos combustíveis é fator determinante
da qualidade do ar; Considerando o disposto na Portaria nº 15, da
Agência Nacional do Petróleo, de 17 de setembro de 2006; e
Considerando a necessidade de reduzir as emissões de compostos de enxofre
no Município de Porto Alegre, como forma de assegurar a proteção
da saúde e bem-estar da população, bem como do meio ambiente
em geral, DECRETA:
Art. 1º As empresas distribuidoras de derivados
de petróleo ficam obrigadas a distribuir no Município de Porto Alegre,
óleo diesel com teor máximo de enxofre no percentual de 500 mg/kg.
Art. 2º As empresas de transporte coletivo e de
cargas que possuírem abastecimento próprio no Município de Porto
Alegre ficam obrigadas a utilizarem óleo diesel com teor máximo de
enxofre no percentual de 500 mg/kg.
Art. 3º Competirá à Secretaria Municipal
do Meio Ambiente (SMAM) a fiscalização do disposto neste Decreto,
sem prejuízo de ações fiscais oriundas de outros órgãos
públicos no âmbito de suas competências.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Art. 5º Fica revogado o Decreto nº 12.962,
de 23 de outubro de 2000. (José Fogaça Prefeito; Beto Moesch
Secretário Municipal do Meio Ambiente; Clóvis Magalhães
Secretário Municipal de Gestão e Acompanhamento Estratégico)
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.